Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc075514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Pedro, servidor público, está sendo processado por suposta prática de ato de improbidade administrativa tendo em vista que, no período em que era responsável pelo setor de compras de determinada autarquia, foram constatadas deficiências em pesquisas de preços que resultaram em aquisições de determinados produtos por valores acima dos praticados pelo mercado ou em condições menos vantajosas, segundo apurado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), Pedro
Asomente estará sujeito à condenação por ato de improbidade, se condenado pela prática de crime contra a Administração Pública, não mais sendo admitida a independência de instâncias vigente sob a égide da lei anterior.
Bpoderá ser condenado, se comprovado que se omitiu no dever de zelar pelo patrimônio da autarquia, atuando negligentemente no exercício de suas funções.
Cserá condenado por ato de improbidade apenas na hipótese de obtenção de vantagem pessoal, não bastando a conduta, dolosa ou culposa, que tenha causado prejuízo à Administração Pública.
Dpoderá ser condenado por improbidade administrativa, caso comprovado prejuízo à Administração Pública e desde que tenha sido previamente condenado em processo administrativo disciplinar pela prática da ação ou omissão tida como improba.
Esomente poderá ser condenado por ato de improbidade, se comprovado que atuou com dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei.
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GabaritoE — somente poderá ser condenado por ato de improbidade, se comprovado que atuou com dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei.
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Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo após a Lei 14.230/2021
Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a caracterização de ato de improbidade, não mais admitindo a modalidade culposa. A conduta descrita (deficiências em pesquisa de preços) configura, em tese, mera negligência; assim, sem dolo, não há improbidade. É exatamente o que dispõe o §1º do art. 1º: apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º - ...
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Alternativa
Afirmação sobre a condenação de Pedro
Correta?
Fundamento legal (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021)
A
Depende de condenação criminal prévia (fim da independência de instâncias).
❌
A LIA é autônoma em relação à esfera penal (art. 12). A independência de instâncias permanece.
B
Pode ser condenado por omissão negligente (culpa).
❌
Após 2021, exige-se dolo (art. 1º, §1º). Mera negligência não configura improbidade.
C
Só é condenado se houver vantagem pessoal; não basta conduta dolosa ou culposa com prejuízo.
❌
Atos do art. 10 (lesão ao erário) não exigem vantagem pessoal; basta o dolo de causar dano.
D
Exige condenação prévia em processo administrativo disciplinar (PAD).
❌
A ação de improbidade é independente das demais instâncias (art. 12).
E
Exige comprovação de dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).
✅
Art. 1º, §1º e §2º: apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são atos de improbidade.
Ato de improbidade (Lei 8.429/1992): Após Lei 14.230/2021 (Exige dolo, Não admite culpa); Dolo (art. 1º, §2º) (Vontade livre e consciente, Resultado ilícito tipificado); Conduta narrada (Deficiência em pesquisa de preços, Negligência (culpa), Sem dolo, sem improbidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condenação por improbidade dependeria de prévia condenação criminal, o que não é exigido. A Lei de Improbidade é autônoma em relação à esfera penal (art. 12: “Independentemente das sanções penais…”). A independência de instâncias continua vigente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Pedro poderia ser condenado por omissão negligente (culpa). Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo; a mera negligência não é suficiente. A alternativa ignora a alteração legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a condenação à obtenção de vantagem pessoal. Os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10) não exigem vantagem pessoal; basta o dolo de causar dano ao patrimônio público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê a necessidade de condenação prévia em processo administrativo disciplinar. Não há essa exigência na LIA; a ação de improbidade é independente das demais instâncias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a condenação por improbidade exige a comprovação de dolo, definido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Sem dolo, não há improbidade (art. 1º, §§ 1º e 2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança legislativa trazida pela Lei 14.230/2021, que eliminou a forma culposa de improbidade. Candidatos desatualizados ou que não atentam para a redação atual podem considerar que a simples negligência (como a descrita no enunciado) ainda é punível. Lembre-se: só dolo!
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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