Atos administrativos discricionários – Controle judicial e teoria dos motivos determinantes
Gabarito: letra D. O Poder Judiciário pode invalidar ato discricionário quando comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração, com base na teoria dos motivos determinantes. Isso não configura invasão do mérito, mas controle de legalidade. As demais alternativas erram ao confundir revogação (mérito) com anulação (legalidade), efeitos ex nunc vs ex tunc, e ao afirmar que o Judiciário não controla legalidade de atos discricionários.
A questão exige conhecer a teoria dos motivos determinantes, que vincula o ato administrativo aos motivos indicados como fundamento. Se esses motivos forem falsos ou juridicamente inexistentes, o ato é ilegal – ainda que discricionário – e passível de invalidação judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ato discricionário com vício de finalidade pode ser convalidado mediante ratificação da autoridade superior. O vício de finalidade é vício insanável (nulidade absoluta), pois o ato foi praticado com desvio de finalidade. A convalidação é cabível apenas para vícios de competência (se não for exclusiva) e de forma (quando não essencial), e é feita pela própria autoridade que teria competência para praticar o ato, não necessariamente superior. Errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que atos discricionários podem ser revogados a qualquer tempo, com efeitos ex tunc (retroativos), vedada a manutenção de efeitos anteriores. A revogação é ato discricionário da Administração que extingue ato válido por conveniência ou oportunidade, e seus efeitos são ex nunc (prospectivos, a partir da revogação). A lei ressalva direitos adquiridos. Ainda, o Judiciário nunca revoga atos – apenas anula por ilegalidade. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que atos discricionários não são passíveis de controle de legalidade pelo Judiciário. O Judiciário pode sim controlar a legalidade (não o mérito) de qualquer ato administrativo, inclusive discricionário. O mérito (conveniência e oportunidade) é que é insindicável pelo Judiciário, salvo em casos de desvio de finalidade ou violação a princípios. Errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que atos discricionários são passíveis de invalidação judicial se comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração. Aplica-se a teoria dos motivos determinantes: os motivos indicados no ato vinculam sua validade. Se falsos ou inexistentes, o ato é ilegal e deve ser anulado (com efeitos ex tunc). O Judiciário, ao anular, não está substituindo o mérito, mas controlando a legalidade. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode anular ou determinar a revogação de atos discricionários, mas não pode anular por vício de competência. O Judiciário pode anular (não revogar) atos administrativos por qualquer vício de legalidade, inclusive vício de competência (que é anulável e até convalidável em certos casos). Revogação é ato privativo da Administração. Errada.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra D