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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc075516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os atos administrativos, quando discricionários, editados pela autoridade competente com base em juízo de conveniência e oportunidade,
  1. Asão passíveis de convalidação pela Administração Pública, quando identificado vício de finalidade, sempre mediante ratificação da autoridade superior aquela que editou o ato viciado.
  2. Bpodem ser revogados a qualquer tempo pela Administração Pública, com base na autotutela, com efeitos ex tunc, ou seja, vedada a manutenção de quaisquer efeitos produzidos antes da revogação.
  3. Cnão são passíveis de controle de legalidade pelo Poder Judiciário, este que não pode imiscuir-se no exame de validade do ato discricionário, cabendo à Administração Pública exercer o controle da higidez do ato.
  4. Dsão passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário, se comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração Pública para sua edição.
  5. Esujeitam-se ao escrutínio de legalidade e mérito pelo Poder Judiciário, o qual pode anular o ato ou determinar a sua revogação, não sendo possível, contudo, a anulação do ato por vício de competência.
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GabaritoD — são passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário, se comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração Pública para sua edição.

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Atos administrativos discricionários – Controle judicial e teoria dos motivos determinantes

Gabarito: letra D. O Poder Judiciário pode invalidar ato discricionário quando comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração, com base na teoria dos motivos determinantes. Isso não configura invasão do mérito, mas controle de legalidade. As demais alternativas erram ao confundir revogação (mérito) com anulação (legalidade), efeitos ex nunc vs ex tunc, e ao afirmar que o Judiciário não controla legalidade de atos discricionários.

A questão exige conhecer a teoria dos motivos determinantes, que vincula o ato administrativo aos motivos indicados como fundamento. Se esses motivos forem falsos ou juridicamente inexistentes, o ato é ilegal – ainda que discricionário – e passível de invalidação judicial.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ato discricionário com vício de finalidade pode ser convalidado mediante ratificação da autoridade superior. O vício de finalidade é vício insanável (nulidade absoluta), pois o ato foi praticado com desvio de finalidade. A convalidação é cabível apenas para vícios de competência (se não for exclusiva) e de forma (quando não essencial), e é feita pela própria autoridade que teria competência para praticar o ato, não necessariamente superior. Errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que atos discricionários podem ser revogados a qualquer tempo, com efeitos ex tunc (retroativos), vedada a manutenção de efeitos anteriores. A revogação é ato discricionário da Administração que extingue ato válido por conveniência ou oportunidade, e seus efeitos são ex nunc (prospectivos, a partir da revogação). A lei ressalva direitos adquiridos. Ainda, o Judiciário nunca revoga atos – apenas anula por ilegalidade. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que atos discricionários não são passíveis de controle de legalidade pelo Judiciário. O Judiciário pode sim controlar a legalidade (não o mérito) de qualquer ato administrativo, inclusive discricionário. O mérito (conveniência e oportunidade) é que é insindicável pelo Judiciário, salvo em casos de desvio de finalidade ou violação a princípios. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que atos discricionários são passíveis de invalidação judicial se comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração. Aplica-se a teoria dos motivos determinantes: os motivos indicados no ato vinculam sua validade. Se falsos ou inexistentes, o ato é ilegal e deve ser anulado (com efeitos ex tunc). O Judiciário, ao anular, não está substituindo o mérito, mas controlando a legalidade. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode anular ou determinar a revogação de atos discricionários, mas não pode anular por vício de competência. O Judiciário pode anular (não revogar) atos administrativos por qualquer vício de legalidade, inclusive vício de competência (que é anulável e até convalidável em certos casos). Revogação é ato privativo da Administração. Errada.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D

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