Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra A. A Lei 11.079/2004 autoriza o parceiro público a realizar aporte de recursos adicionalmente à contraprestação pecuniária, desde que destinado a obras e bens reversíveis (art. 5, XI c/c doutrina). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5, XI da Lei 11.079/2004 prevê o cronograma de repasse das parcelas do aporte de recursos ao parceiro privado, e a doutrina e a prática consolidam que esses recursos se destinam exclusivamente a obras e bens reversíveis. É uma característica marcante das PPPs, que permite ao parceiro público financiar investimentos sem onerar a tarifa ou a contraprestação.
Art. 5, §2Lei-11079
"o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a remuneração do parceiro privado mediante tarifa paga pelos usuários. Isso é falso para a concessão patrocinada: o art. 2º, §1º da lei define que a concessão patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. Portanto, a tarifa é permitida e compõe a remuneração.
Art. 2, §1Lei-11079
"Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há exigência de garantia do parceiro público e do parceiro privado em proporções equivalentes. A lei não impõe equivalência. O art. 5, III e VIII tratam da repartição de riscos e da prestação de garantias pelo parceiro privado (suficientes e compatíveis), mas não estabelece proporção igual com garantias do parceiro público. Essa afirmação não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que há vedação de combinação de serviços e obras no objeto, e que a concessão patrocinada é só para serviços e a administrativa só para equipamentos públicos. Isso é incorreto. A concessão patrocinada pode ter por objeto serviços públicos ou obras públicas (art. 2º, §1º). A concessão administrativa pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º). Ambas admitem a combinação.
Art. 2, §2Lei-11079
"Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta prazo máximo de 5 anos, prorrogáveis por mais 2 períodos iguais e sucessivos. O art. 5, I estabelece que o prazo de vigência deve ser não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. Logo, o máximo é 35 anos, e não 5. A alternativa inverte o mínimo com o máximo.
Art. 5Lei-11079
"o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação"
Gabarito: letra A.