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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
Um órgão público celebrou contrato de locação de um prédio público tombado com uma empresa privada que atua no setor de produção de filmes e comerciais. A empresa também pretende utilizar o espaço para filmagem de peças publicitarias e culturais. A celebração do negócio jurídico
  1. Adeve ter sido precedida de autorização legislativa e de procedimento de licitação para que seja regular e válida, independentemente da natureza do contrato celebrado.
  2. Bdeve ter se submetido à lei de licitações para fins de regular contratação, ainda que para caracterização de hipótese de contratação direta, a despeito de o negócio jurídico firmado ter natureza jurídica de direito privado.
  3. Cnão se submeteu à lei de licitações, tendo em vista que não se trata de contrato administrativo, cabendo às partes observarem as disposições contratuais.
  4. Dé irregular, tendo em vista que a celebração de negócios jurídicos pela Administração Pública deve se dar por meio de contratos administrativos, não se admitindo a utilização de instrumentos de direito privado.
  5. Eé regular e válida, passando o contrato de locação a ter natureza de contrato administrativo em razão de uma das partes ser a Administração Pública.
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GabaritoB — deve ter se submetido à lei de licitações para fins de regular contratação, ainda que para caracterização de hipótese de contratação direta, a despeito de o negócio jurídico firmado ter natureza jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação pela Administração Pública e a Lei de Licitações

Gabarito: letra B. O contrato de locação firmado por órgão da administração direta submete-se à Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que expressamente inclui a locação entre os contratos por ela abrangidos (art. 2º, III) e se aplica a todos os órgãos dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios (art. 1º). A natureza jurídica do contrato – se administrativo ou de direito privado – não o exime do dever de licitar ou, quando cabível, de realizar a contratação direta nas hipóteses legais.

A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da nova lei de licitações. Muitos candidatos imaginam que a locação, por ser um contrato típico de direito privado, estaria fora do regime licitatório. Contudo, o art. 2º, III, da Lei 14.133/2021 é categórico: aplica-se à “locação”. Assim, mesmo que o negócio jurídico tenha natureza privada, a Administração deve observar os procedimentos da lei, incluindo a possibilidade de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) se preenchidos os requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que contratos de direito privado (como a locação) não precisam seguir a Lei de Licitações. Na verdade, a lei define seu âmbito material em rol amplo (art. 2º), e a locação está lá. A natureza do contrato não afasta a incidência da norma. Fique atento: mesmo que a Administração use um instrumento de direito privado, ela continua vinculada ao dever de licitar (ou de justificar a não licitação).

Aspecto

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa A

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Submissão à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Sim, a locação está expressamente incluída (art. 2º, III)

Sim, mas exige autorização legislativa sem previsão legal

Não, por entender que não é contrato administrativo

Não, por exigir exclusivamente contratos administrativos

Sim, mas conclui que o contrato se torna administrativo pela parte

Natureza do contrato

Direito privado, mas sujeito ao regime licitatório

Não especifica, mas exige licitação independentemente da natureza

Direito privado, fora do regime licitatório

Exclusivamente administrativo

Torna-se administrativo por uma das partes ser a Administração

Exigência de licitação

Sim, ou contratação direta nas hipóteses legais

Sim, independentemente da natureza do contrato

Não

Sim, mas apenas por contrato administrativo

Não exige, pois considera o contrato válido como administrativo

Autorização legislativa

Não exigida

Exigida (incorreta)

Não exigida

Não exigida

Não exigida

Correção jurídica

✅ Correta

❌ Incorreta (autorização legislativa indevida)

❌ Incorreta (nega submissão à lei)

❌ Incorreta (exige exclusividade do contrato administrativo)

❌ Incorreta (natureza não se altera pela parte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária autorização legislativa para a locação. A autorização legislativa é exigida para alienação de bens imóveis (CF, art. 37, XXI; Lei 14.133/2021, art. 76, II), mas não para a locação. Além disso, a licitação é regra, mas a alternativa exige procedimento de licitação “independentemente da natureza do contrato”, o que é correto em parte, mas erra ao impor autorização legislativa sem previsão legal para o caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que o contrato deve se submeter à lei de licitações, ainda que para fins de contratação direta (dispensa/inexigibilidade), e que a natureza privada do negócio não afasta essa sujeição. É exatamente o que determina a Lei 14.133/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a locação não se submete à lei de licitações por não ser contrato administrativo. Erro: a lei não distingue entre contratos administrativos e privados para definir seu âmbito; ela lista objetos contratuais (art. 2º) e sujeitos (art. 1º). A locação está incluída, independentemente de sua classificação doutrinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que a celebração de negócios jurídicos pela Administração deve ocorrer exclusivamente por contratos administrativos, não admitindo instrumentos de direito privado. A Administração pode sim usar contratos regidos pelo direito privado (ex.: locação, compra e venda), desde que observadas as normas de licitação e os princípios administrativos. A assertiva é restritiva demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o contrato de locação passa a ter natureza de contrato administrativo “em razão de uma das partes ser a Administração Pública”. Isso é falso: a natureza jurídica do contrato é definida pelo regime jurídico preponderante. Se o contrato de locação é regido pelo Código Civil, com cláusulas exorbitantes excepcionais, ele é classificado como contrato administrativo apenas se houver derrogação do direito privado. A mera participação da Administração não o transforma automaticamente em administrativo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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