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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc075563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
Os atos administrativos são dotados de atributos próprios, que os distinguem de outros atos e negócios jurídicos, a exemplo da
  1. APresunção de legalidade, presumindo-se que são aderentes a lei, quando emitidos por autoridade competente, o que impõe sua desconstituição apenas pela via judicial.
  2. BPresunção de veracidade, porque, se editados, os atos administrativos são conformes ao ordenamento jurídico, tem validade e autorizam a adoção de medidas coercitivas diretas para sua execução.
  3. Cautoexecutoriedade, decorrência do atributo da imperatividade, este que dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros.
  4. Dfinalidade de interesse público, obrigatória em todos os atos administrativas e cuja violação aciona a possibilidade de sua revogação administrativa ou judicial.
  5. Ecoercitividade, presente em todos os atos administrativos e decorrência do atributo da autoexecutoriedade, dispensando ordem judicial para sua execução.
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GabaritoC — autoexecutoriedade, decorrência do atributo da imperatividade, este que dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é a prerrogativa que permite à Administração executar diretamente certos atos sem intervenção judicial, sendo um desdobramento da imperatividade (poder de impor obrigações unilateralmente). A doutrina majoritária considera a autoexecutoriedade como consequência da imperatividade, que dispensa a concordância do particular para produzir efeitos. As demais alternativas confundem conceitos ou erram a abrangência dos atributos.

A questão cobra o conhecimento dos atributos dos atos administrativos (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). O conteúdo de apoio explicita que a autoexecutoriedade "é a prerrogativa de que certos atos administrativos podem ser executados imediatamente pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial" e que a imperatividade "é a imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância". Além disso, o quadro comparativo afirma que a imperatividade "faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância". Portanto, a alternativa C está correta.

Atributo

Característica

Relação com outros atributos

Efeito jurídico

Presunção de legalidade

Ato é presumido conforme à lei até prova em contrário

Relativa (iuris tantum)

Pode ser desconstituído pela própria Administração ou pelo Judiciário

Presunção de veracidade

Fatos alegados no ato são presumidos verdadeiros

Distinta da legalidade

Não autoriza execução coercitiva direta

Imperatividade

Impõe obrigações unilateralmente, sem concordância do particular

Base da autoexecutoriedade

Dispensa manifestação judicial para produzir efeitos perante terceiros

Autoexecutoriedade

Permite execução imediata pela Administração, sem intervenção judicial

Decorre da imperatividade

Autoriza medidas coercitivas diretas

Coercitividade

Poder de impor cumprimento forçado

Decorre da autoexecutoriedade

Dispensa ordem judicial para execução

Finalidade de interesse público

Todo ato deve visar ao interesse público

Obrigatória em todos os atos

Violação permite anulação (não revogação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconstituição do ato apenas pela via judicial. A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum) e o ato pode ser anulado ou revogado pela própria Administração, não dependendo exclusivamente do Judiciário. O equívoco está em restringir a desconstituição à via judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura presunção de veracidade (fatos) com legitimidade (conformidade ao ordenamento). A execução coercitiva direta é um aspecto da autoexecutoriedade, não decorre da presunção. A presunção de veracidade diz respeito à veracidade dos fatos alegados, não à validade jurídica do ato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a autoexecutoriedade é decorrência da imperatividade, e que esta dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros. A imperatividade impõe obrigações independentemente de concordância, e a autoexecutoriedade permite a execução imediata. A doutrina clássica (como Hely Lopes Meirelles) considera a autoexecutoriedade um desdobramento da imperatividade. Logo, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A violação da finalidade (desvio de finalidade) acarreta anulação, não revogação. A revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade, aplicável a atos válidos. O enunciado troca os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a coercitividade está presente em todos os atos administrativos e é decorrência da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos (ex.: atos enunciativos, atos que envolvem patrimônio particular). Além disso, o termo "coercitividade" não é um atributo autônomo; a imperatividade é que confere poder coercitivo. A alternativa confunde atributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com as alternativas A e E. Na A, o erro é sutil: a presunção de legalidade não impede a desconstituição administrativa. Na E, usa-se "coercitividade" para remeter à autoexecutoriedade, mas ambos os conceitos não são sinônimos e não se aplicam a todos os atos. Lembre-se: apenas a presunção de legitimidade está presente em todos os atos; os demais atributos variam.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra C.

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