Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc075563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
Os atos administrativos são dotados de atributos próprios, que os distinguem de outros atos e negócios jurídicos, a exemplo da
APresunção de legalidade, presumindo-se que são aderentes a lei, quando emitidos por autoridade competente, o que impõe sua desconstituição apenas pela via judicial.
BPresunção de veracidade, porque, se editados, os atos administrativos são conformes ao ordenamento jurídico, tem validade e autorizam a adoção de medidas coercitivas diretas para sua execução.
Cautoexecutoriedade, decorrência do atributo da imperatividade, este que dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros.
Dfinalidade de interesse público, obrigatória em todos os atos administrativas e cuja violação aciona a possibilidade de sua revogação administrativa ou judicial.
Ecoercitividade, presente em todos os atos administrativos e decorrência do atributo da autoexecutoriedade, dispensando ordem judicial para sua execução.
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GabaritoC — autoexecutoriedade, decorrência do atributo da imperatividade, este que dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é a prerrogativa que permite à Administração executar diretamente certos atos sem intervenção judicial, sendo um desdobramento da imperatividade (poder de impor obrigações unilateralmente). A doutrina majoritária considera a autoexecutoriedade como consequência da imperatividade, que dispensa a concordância do particular para produzir efeitos. As demais alternativas confundem conceitos ou erram a abrangência dos atributos.
A questão cobra o conhecimento dos atributos dos atos administrativos (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). O conteúdo de apoio explicita que a autoexecutoriedade "é a prerrogativa de que certos atos administrativos podem ser executados imediatamente pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial" e que a imperatividade "é a imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância". Além disso, o quadro comparativo afirma que a imperatividade "faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância". Portanto, a alternativa C está correta.
Atributo
Característica
Relação com outros atributos
Efeito jurídico
Presunção de legalidade
Ato é presumido conforme à lei até prova em contrário
Relativa (iuris tantum)
Pode ser desconstituído pela própria Administração ou pelo Judiciário
Presunção de veracidade
Fatos alegados no ato são presumidos verdadeiros
Distinta da legalidade
Não autoriza execução coercitiva direta
Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente, sem concordância do particular
Base da autoexecutoriedade
Dispensa manifestação judicial para produzir efeitos perante terceiros
Autoexecutoriedade
Permite execução imediata pela Administração, sem intervenção judicial
Decorre da imperatividade
Autoriza medidas coercitivas diretas
Coercitividade
Poder de impor cumprimento forçado
Decorre da autoexecutoriedade
Dispensa ordem judicial para execução
Finalidade de interesse público
Todo ato deve visar ao interesse público
Obrigatória em todos os atos
Violação permite anulação (não revogação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desconstituição do ato apenas pela via judicial. A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum) e o ato pode ser anulado ou revogado pela própria Administração, não dependendo exclusivamente do Judiciário. O equívoco está em restringir a desconstituição à via judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura presunção de veracidade (fatos) com legitimidade (conformidade ao ordenamento). A execução coercitiva direta é um aspecto da autoexecutoriedade, não decorre da presunção. A presunção de veracidade diz respeito à veracidade dos fatos alegados, não à validade jurídica do ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a autoexecutoriedade é decorrência da imperatividade, e que esta dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros. A imperatividade impõe obrigações independentemente de concordância, e a autoexecutoriedade permite a execução imediata. A doutrina clássica (como Hely Lopes Meirelles) considera a autoexecutoriedade um desdobramento da imperatividade. Logo, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A violação da finalidade (desvio de finalidade) acarreta anulação, não revogação. A revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade, aplicável a atos válidos. O enunciado troca os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a coercitividade está presente em todos os atos administrativos e é decorrência da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos (ex.: atos enunciativos, atos que envolvem patrimônio particular). Além disso, o termo "coercitividade" não é um atributo autônomo; a imperatividade é que confere poder coercitivo. A alternativa confunde atributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as alternativas A e E. Na A, o erro é sutil: a presunção de legalidade não impede a desconstituição administrativa. Na E, usa-se "coercitividade" para remeter à autoexecutoriedade, mas ambos os conceitos não são sinônimos e não se aplicam a todos os atos. Lembre-se: apenas a presunção de legitimidade está presente em todos os atos; os demais atributos variam.