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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a licença por trinta dias, por motivo de doença de dependente de servidor público, que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
  1. Anão é possível, pois ao servidor somente pode ser concedida licença por motive de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar ou para atividade politica.
  2. Bé possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
  3. Cé possível, independentemente de comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
  4. Dé possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável, ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, se assim for o desejo do servidor.
  5. Esomente será possível se esse dependente for filho menor de 18 anos do servidor, pois é vedada a concessão de licença por motivo de doença em outras pessoas, ainda que familiares.
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GabaritoB — é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença por doença de dependente (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. A licença por motivo de doença de dependente é possível nos termos do art. 83 da Lei 8.112/1990, que exige comprovação por junta médica oficial e que a assistência direta do servidor seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.

Art. 83, §1Lei-8112

Art. 83 — "Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial"

§ 1º — "A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo"

Requisito

Art. 83 (Lei 8.112/1990)

Beneficiários

Cônjuge/companheiro, padrasto/madrasta, ascendente, descendente, enteado, colateral até 2º grau

Comprovação

Junta médica oficial (obrigatória)

Condição 1

Assistência direta indispensável

Condição 2

Assistência não pode ser prestada simultaneamente com o cargo

Condição 3

Nem mediante compensação de horário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licença não é possível, limitando-a a cônjuge/companheiro, serviço militar ou atividade política. O art. 83, porém, inclui expressamente ascendente, descendente, enteado e colaterais, abrangendo dependentes que vivam às expensas do servidor. Erro: contraria o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos do art. 83: possibilidade de concessão, comprovação por perícia médica oficial, indispensabilidade da assistência direta e impossibilidade de prestá-la simultaneamente com o cargo ou mediante compensação de horário. A lei não exige exclusividade de afastamento, sendo a compensação admitida na forma da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a comprovação por perícia médica oficial ("independentemente"). O caput do art. 83 exige expressamente "mediante comprovação por junta médica oficial", sendo este requisito obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a licença mesmo que a assistência possa ser prestada simultaneamente com o cargo. O §1º do art. 83 condiciona o deferimento à impossibilidade de prestação simultânea. A vontade do servidor não supre essa condição legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a licença apenas a filho menor de 18 anos. O art. 83 é mais amplo, abrangendo ascendentes, descendentes, colaterais até 2º grau, cônjuge/companheiro, padrasto/madrasta e enteado, independentemente de idade. A limitação é indevida.

NÃO CAIA NESSA!

Guarde os requisitos cumulativos do art. 83: (1) parentesco/dependência, (2) perícia médica oficial, (3) indispensabilidade da assistência, (4) impossibilidade de assistência simultânea. A banca costuma trocar um desses itens, como nas alternativas C e D.

Gabarito: letra B.

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