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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc075607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A delegação de serviços públicos para particulares pode envolver a instituição e cobrança de tarifa diretamente dos usuários, a exemplo da concessão
  1. Aadministrativa, desde que não exista, no contrato, previsão de aporte por parte do Poder Público.
  2. Bde obra pública, cujo valor será estabelecido após a entrega do equipamento e deverá ser proporcional à utilização, vedada a remuneração diretamente pelo Poder Público.
  3. Cpatrocinada, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo Poder Público e da possibilidade de previsão de aporte.
  4. Dadministrativa, cuja receita tarifária também é complementada com o pagamento de contraprestação pelo Poder Público.
  5. Ede serviço público, desde que não contemple a previsão de receitas alternativas ou acessórias.
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GabaritoC — patrocinada, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo Poder Público e da possibilidade de previsão de aporte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos – Concessão patrocinada e administrativa

Gabarito: letra C. A concessão patrocinada (espécie de PPP) é a modalidade que combina cobrança de tarifa dos usuários com contraprestação pecuniária do Poder Público, além da possibilidade de aporte (Lei 11.079/2004, art. 2°, §1°). As demais alternativas ou descrevem erroneamente a concessão administrativa (que não envolve tarifa dos usuários) ou impõem condições inexistentes.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Concessão patrocinada (PPP)
  • 1Tarifa dos usuários
  • 2Contraprestação do Poder Público
  • 3Possibilidade de aporte
  • 4Concessão administrativa (PPP)
    • Administração é usuária direta/indireta
    • Não há tarifa dos usuários
    • Remuneração pelo Poder Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão administrativa (art. 2°, §2°) tem como característica a Administração Pública como usuária direta ou indireta, não havendo cobrança de tarifa dos usuários finais (a remuneração é feita pelo parceiro público). A alternativa tenta impor uma condição (“desde que não exista previsão de aporte”) que não é pertinente e, mais grave, a modalidade descrita não se encaixa no exemplo do enunciado (cobrança de tarifa dos usuários). O erro está em atribuir à concessão administrativa a possibilidade de tarifa direta, quando isso é próprio da concessão patrocinada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição (“concessão de obra pública”, “valor estabelecido após a entrega”, “vedada a remuneração pelo Poder Público”) não corresponde a nenhuma modalidade típica de delegação de serviços públicos. Na concessão comum ou na patrocinada, a tarifa é fixada previamente no edital e pode haver ou não contraprestação pública. Além disso, a “vedação de remuneração pelo Poder Público” não é uma regra geral – na concessão patrocinada, por exemplo, há contraprestação pública. Portanto, a alternativa está incorreta por falta de correspondência com o regime legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §1° do art. 2° da Lei 11.079/2004, a concessão patrocinada é exatamente o exemplo dado no enunciado: envolve a cobrança de tarifa dos usuários e, adicionalmente, o pagamento de contraprestação pecuniária pelo poder público ao parceiro privado. A alternativa ainda menciona “possibilidade de previsão de aporte”, que é permitida no âmbito das PPPs (art. 2°, §1°, e art. 6°). Logo, está plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão administrativa (art. 2°, §2°) não gera receita tarifária proveniente dos usuários, pois a Administração Pública é a contratante e usuária do serviço. Dizer que sua “receita tarifária também é complementada por contraprestação” é um equívoco: não há tarifa dos usuários; a remuneração é exclusivamente do parceiro público. A alternativa confunde a concessão administrativa com a patrocinada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de serviço público (comum) pode, sim, prever receitas alternativas, complementares ou acessórias – conforme art. 18, VI da Lei 8.987/1995: “as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados”. A condição “desde que não contemple a previsão de receitas alternativas” é falsa, pois a lei autoriza expressamente tais receitas. Além disso, o exemplo mais fiel ao enunciado é a concessão patrocinada, e não a concessão comum com essa restrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas modalidades de PPP: concessão patrocinada (com tarifa dos usuários + contraprestação pública) e concessão administrativa (sem tarifa dos usuários, apenas contraprestação pública). Nas alternativas A e D, a concessão administrativa é apresentada como se tivesse tarifa, o que é o erro típico. Memorize: na administrativa, o poder público é o usuário; na patrocinada, o usuário paga tarifa e o poder público complementa.

Gabarito: letra C.

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