Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc075607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A delegação de serviços públicos para particulares pode envolver a instituição e cobrança de tarifa diretamente dos usuários, a exemplo da concessão
Aadministrativa, desde que não exista, no contrato, previsão de aporte por parte do Poder Público.
Bde obra pública, cujo valor será estabelecido após a entrega do equipamento e deverá ser proporcional à utilização, vedada a remuneração diretamente pelo Poder Público.
Cpatrocinada, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo Poder Público e da possibilidade de previsão de aporte.
Dadministrativa, cuja receita tarifária também é complementada com o pagamento de contraprestação pelo Poder Público.
Ede serviço público, desde que não contemple a previsão de receitas alternativas ou acessórias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — patrocinada, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo Poder Público e da possibilidade de previsão de aporte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de serviços públicos – Concessão patrocinada e administrativa
Gabarito: letra C. A concessão patrocinada (espécie de PPP) é a modalidade que combina cobrança de tarifa dos usuários com contraprestação pecuniária do Poder Público, além da possibilidade de aporte (Lei 11.079/2004, art. 2°, §1°). As demais alternativas ou descrevem erroneamente a concessão administrativa (que não envolve tarifa dos usuários) ou impõem condições inexistentes.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º — Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Concessão patrocinada (PPP)
1Tarifa dos usuários
2Contraprestação do Poder Público
3Possibilidade de aporte
4Concessão administrativa (PPP)
Administração é usuária direta/indireta
Não há tarifa dos usuários
Remuneração pelo Poder Público
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão administrativa (art. 2°, §2°) tem como característica a Administração Pública como usuária direta ou indireta, não havendo cobrança de tarifa dos usuários finais (a remuneração é feita pelo parceiro público). A alternativa tenta impor uma condição (“desde que não exista previsão de aporte”) que não é pertinente e, mais grave, a modalidade descrita não se encaixa no exemplo do enunciado (cobrança de tarifa dos usuários). O erro está em atribuir à concessão administrativa a possibilidade de tarifa direta, quando isso é próprio da concessão patrocinada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição (“concessão de obra pública”, “valor estabelecido após a entrega”, “vedada a remuneração pelo Poder Público”) não corresponde a nenhuma modalidade típica de delegação de serviços públicos. Na concessão comum ou na patrocinada, a tarifa é fixada previamente no edital e pode haver ou não contraprestação pública. Além disso, a “vedação de remuneração pelo Poder Público” não é uma regra geral – na concessão patrocinada, por exemplo, há contraprestação pública. Portanto, a alternativa está incorreta por falta de correspondência com o regime legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §1° do art. 2° da Lei 11.079/2004, a concessão patrocinada é exatamente o exemplo dado no enunciado: envolve a cobrança de tarifa dos usuários e, adicionalmente, o pagamento de contraprestação pecuniária pelo poder público ao parceiro privado. A alternativa ainda menciona “possibilidade de previsão de aporte”, que é permitida no âmbito das PPPs (art. 2°, §1°, e art. 6°). Logo, está plenamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão administrativa (art. 2°, §2°) não gera receita tarifária proveniente dos usuários, pois a Administração Pública é a contratante e usuária do serviço. Dizer que sua “receita tarifária também é complementada por contraprestação” é um equívoco: não há tarifa dos usuários; a remuneração é exclusivamente do parceiro público. A alternativa confunde a concessão administrativa com a patrocinada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público (comum) pode, sim, prever receitas alternativas, complementares ou acessórias – conforme art. 18, VI da Lei 8.987/1995: “as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados”. A condição “desde que não contemple a previsão de receitas alternativas” é falsa, pois a lei autoriza expressamente tais receitas. Além disso, o exemplo mais fiel ao enunciado é a concessão patrocinada, e não a concessão comum com essa restrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas modalidades de PPP: concessão patrocinada (com tarifa dos usuários + contraprestação pública) e concessão administrativa (sem tarifa dos usuários, apenas contraprestação pública). Nas alternativas A e D, a concessão administrativa é apresentada como se tivesse tarifa, o que é o erro típico. Memorize: na administrativa, o poder público é o usuário; na patrocinada, o usuário paga tarifa e o poder público complementa.