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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ao servidor titular de cargo efetivo corresponde retribuição pecuniária pelo exercício de suas atribuições. Além do recebimento de vencimentos, insere-se na possível remuneração do referido servidor o pagamento de
  1. Adiárias, devidas em razão da mudança da sede de exercício do servidor, desde que não sejam decorrentes de remoção a pedido.
  2. Badicionais, em decorrência de condições ou riscos específicos habituais, limitado o pagamento ao período em que presentes as causas para a concessão da verba, a exemplo do adicional de insalubridade.
  3. Cindenizações, passíveis de incorporação se comprovada habitualidade por período superior a 5 anos.
  4. Dajudas de custo, que têm natureza de adicional e, portanto, caráter eventual, não se incorporando à remuneração do servidor
  5. Egratificações, devidas em razão de situações ou condições específicas e, portanto, nunca passíveis de incorporação à remuneração do servidor.
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GabaritoB — adicionais, em decorrência de condições ou riscos específicos habituais, limitado o pagamento ao período em que presentes as causas para a concessão da verba, a exemplo do adicional de insalubridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vantagens pecuniárias do servidor público: adicionais, gratificações e indenizações

Gabarito: letra B. A alternativa correta trata dos adicionais, que são vantagens pecuniárias devidas em razão de condições ou riscos específicos e habituais, como o adicional de insalubridade, cujo pagamento é limitado ao período em que presentes as causas que o justificam (Lei 8.112/1990, art. 68, § 2º). As demais alternativas confundem a natureza jurídica das vantagens: diárias e ajuda de custo são indenizações (não se incorporam), e as gratificações podem ou não ser incorporáveis, conforme previsão legal.

O regime jurídico dos servidores públicos federais, disciplinado pela Lei 8.112/1990, prevê que a remuneração do servidor é composta pelo vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Essas vantagens se dividem em três grandes grupos, com naturezas jurídicas bem distintas: as indenizações, os adicionais e as gratificações. Compreender essa classificação é essencial para resolver a questão, pois cada espécie tem regras próprias de incorporação, habitualidade e finalidade.

As indenizações (ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia) têm caráter ressarcitório: destinam-se a compensar despesas que o servidor teve que arcar em razão do exercício de suas atribuições. Por isso, não se incorporam à remuneração e não sofrem incidência de imposto de renda. Já os adicionais e as gratificações são vantagens de natureza remuneratória, ou seja, integram a base de cálculo de outras vantagens e, em regra, podem ser incorporados ao vencimento, nos casos e condições previstos em lei.

A distinção doutrinária clássica, consagrada por Hely Lopes Meirelles, é a seguinte: o adicional é uma recompensa ao tempo de serviço do servidor ou uma retribuição pelo desempenho de funções especiais que fogem da rotina burocrática — relaciona-se com o tempo ou com a função. A gratificação, por sua vez, é uma compensação por serviços comuns executados em condições anormais para o servidor, ou uma ajuda pessoal em face de certas situações que agravam seu orçamento — relaciona-se com o serviço ou com o servidor. Essa distinção é a chave para entender por que o adicional de insalubridade, por exemplo, é devido apenas enquanto persistirem as condições de risco, e por que algumas gratificações podem ser incorporadas e outras não.

No caso específico dos adicionais, a Lei 8.112/1990 prevê, em seu art. 68, que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional. O § 2º desse artigo é decisivo: o direito ao adicional cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. Isso significa que o adicional de insalubridade ou periculosidade é uma vantagem condicionada e temporária, vinculada à permanência das circunstâncias que a justificam — exatamente o que afirma a alternativa B.

Art. 68, §2Lei-8112

Art. 68 — "Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: [...]"

§ 2º — "O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."

A banca explora exatamente a confusão entre as três espécies de vantagens. O candidato que não domina a distinção entre indenização, adicional e gratificação tende a marcar uma alternativa que mistura os conceitos. A tabela abaixo resume as diferenças essenciais:

Critério

Indenizações

Adicionais

Gratificações

Natureza

Ressarcitória

Remuneratória

Remuneratória

Finalidade

Compensar despesas

Retribuir condições especiais de trabalho

Compensar serviços em condições anormais

Incorporação

Não se incorporam

Podem se incorporar, nos casos legais

Podem se incorporar, nos casos legais

Exemplos

Diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia

Insalubridade, periculosidade, serviço extraordinário

Gratificação natalina, função de direção

Guarde essa fronteira entre as três espécies: é exatamente nela que as alternativas desta questão se dividem. Cada letra distorce um aspecto dessa classificação, e a correta é a única que respeita a natureza jurídica do adicional.

1Indenizações
natureza ressarcitória
não se incorporam
diárias, ajuda de custo, transporte, moradia
2Adicionais
condições ou riscos habituais
cessam com a causa (art. 68, §2º)
insalubridade, periculosidade, noturno
3Gratificações
natureza remuneratória
incorporam conforme a lei
natalina, função, encargo
Vantagens pecuniárias (Lei 8.112/90)
LEVELsoulevel.com.br
Vantagens pecuniárias (Lei 8.112/90): Indenizações (natureza ressarcitória, não se incorporam, diárias, ajuda de custo, transporte, moradia); Adicionais (condições ou riscos habituais, cessam com a causa (art. 68, §2º), insalubridade, periculosidade, noturno); Gratificações (natureza remuneratória, incorporam conforme a lei, natalina, função, encargo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde diárias com ajuda de custo. As diárias são devidas ao servidor que se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para prestar serviço em outra localidade, destinadas a compensar despesas com passagem e estadia. Já a ajuda de custo é que se destina a compensar as despesas do servidor quando há mudança de sede em caráter permanente, no interesse da Administração. A alternativa inverte os institutos: atribui às diárias a finalidade da ajuda de custo. Além disso, a ajuda de custo é devida mesmo quando a remoção é a pedido, desde que no interesse da Administração — a ressalva "desde que não sejam decorrentes de remoção a pedido" não corresponde à regra legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a natureza dos adicionais: são devidos em decorrência de condições ou riscos específicos e habituais, e o pagamento é limitado ao período em que presentes as causas para a concessão. O exemplo citado, o adicional de insalubridade, é o caso paradigmático: devido ao servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres, o direito cessa com a eliminação das condições que deram causa à concessão, conforme o art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990. A palavra "habituais" é essencial — o adicional não é pago por exposição eventual, mas pela habitualidade na condição de risco.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as indenizações são passíveis de incorporação se comprovada habitualidade por período superior a 5 anos. Isso é duplamente errado. Primeiro, as indenizações (diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia) têm natureza ressarcitória e, por definição, não se incorporam à remuneração do servidor, independentemente de habitualidade ou tempo de percepção. Segundo, não existe previsão legal de incorporação de indenizações por habitualidade de 5 anos — esse prazo não corresponde a nenhuma regra do regime jurídico dos servidores. A incorporação de vantagens ao vencimento é matéria restrita a gratificações e adicionais, nos casos e condições expressamente previstos em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a ajuda de custo tem "natureza de adicional". A ajuda de custo é uma indenização, destinada a compensar as despesas do servidor quando transferido para nova sede no interesse da Administração. Como indenização, tem caráter ressarcitório e não se incorpora à remuneração. A alternativa também se contradiz ao dizer que tem "caráter eventual" — a ajuda de custo é devida justamente na mudança permanente de sede, não em caráter eventual. O caráter eventual é próprio das diárias, que indenizam afastamentos temporários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as gratificações são devidas em razão de situações ou condições específicas e, portanto, "nunca passíveis de incorporação". O erro está na generalização absoluta: algumas gratificações podem ser incorporadas ao vencimento, nos casos e condições indicados em lei. A Lei 8.112/1990 prevê expressamente que gratificações e adicionais admitem incorporação ao vencimento do servidor, nos termos do art. 49, § 2º. O que não se incorpora são as vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão, mas isso não é regra absoluta para todas as gratificações. A gratificação natalina, por exemplo, não se incorpora, mas outras gratificações podem, conforme a lei específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a natureza jurídica das vantagens. Nesta questão, as alternativas A, C e D trocam as finalidades de diárias, ajuda de custo e indenizações, enquanto a E generaliza indevidamente a regra de incorporação das gratificações. O candidato que memoriza apenas os exemplos, sem entender o critério (indenização = ressarcimento, não incorpora; adicional = condição de trabalho, cessa com a causa; gratificação = pode ou não incorporar, conforme lei), cai facilmente nos distratores. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre vantagens do servidor, monte mentalmente a tabela das três espécies: indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, moradia) — nunca incorporam; adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, extraordinário) — vinculados à condição, cessam com ela; gratificações (natalina, função, encargo) — incorporam ou não, conforme a lei. Identifique primeiro a natureza da vantagem citada na alternativa e depois aplique a regra de incorporação.

Gabarito: letra B.

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