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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a licença por trinta dias, por motivo de doença de dependente de servidor público, que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
  1. Anão é possível, pois ao servidor somente pode ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar ou para atividade política.
  2. Bé possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
  3. Cé possível, independentemente de comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
  4. Dé possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável, ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, se assim for o desejo do servidor.
  5. Esomente será possível se esse dependente for filho menor de 18 anos do servidor, pois é vedada a concessão de licença por motivo de doença em outras pessoas, ainda que familiares.
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GabaritoB — é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença por doença de dependente (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. O art. 83 da Lei 8.112/1990 expressamente permite a concessão de licença ao servidor por motivo de doença de dependente (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, enteado e colateral até 2º grau), mediante comprovação por junta médica oficial e desde que a assistência direta do servidor seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. A alternativa B reproduz esses requisitos, acrescentando a ressalva "na forma da lei".

Lei 8.112/1990:

Art. 83 — "Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial

§ 1º — A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licença não é possível, listando apenas outras modalidades (afastamento do cônjuge, serviço militar, atividade política). O art. 83 é claro ao prever a licença por doença de dependente, sendo, portanto, possível.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente as condições do art. 83 e §1º: possibilidade, comprovação por perícia médica oficial (junta médica), assistência direta indispensável e impossibilidade de prestação simultânea com o cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei. Embora a expressão "ou mediante compensação de horário" não conste literalmente do §1º, o texto ressalva "na forma da lei", abrindo espaço para regulamentação complementar. A essência do dispositivo está mantida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a comprovação por perícia médica oficial, afirmando que a licença é possível "independentemente" dela. O art. 83 exige "mediante comprovação por junta médica oficial", tornando a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a licença apenas à indispensabilidade da assistência, mas permite que ela seja concedida "ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo". O §1º exige que a assistência não possa ser prestada simultaneamente com o cargo. Logo, a condição contrária invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a licença apenas para filho menor de 18 anos. O art. 83 abrange um rol amplo de dependentes: ascendentes, descendentes, colaterais, etc., sem limitação etária. A licença é possível para qualquer dependente que se enquadre no rol e nas condições.

NÃO CAIA NESSA!

Na Lei 8.112/1990, as licenças por motivo de doença de dependente estão no art. 83. Grave os requisitos cumulativos: (1) dependente do rol legal; (2) comprovação por perícia médica oficial; (3) assistência direta indispensável; (4) impossibilidade de prestação simultânea com o cargo. A banca costuma trocar ou omitir a perícia médica (alternativa C) ou inverter a condição de simultaneidade (alternativa D).

Gabarito: letra B.

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