Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Antônio é brasileiro, tem 25 anos de idade, não está em gozo dos direitos políticos, possui deficiência visual bilateral e deseja prestar concurso público cujas atribuições são compatíveis com a deficiência que possui. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Lei n° 8.112/1990, Antônio
Apoderá ser investido em cargo público, desde que possua o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Bpoderá ser investido em cargo público, sendo que, de acordo com a referida lei, devem ser reservadas até 30% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com deficiência.
Cpoderá ser investido em cargo público, sendo que, de acordo com a referida lei, devem ser reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com deficiência.
Dpoderá ser investido em cargo público, pois tem assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
Enão poderá ser investido em cargo público.
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GabaritoE — não poderá ser investido em cargo público.
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Lei 8.112/1990 – Requisitos para investidura em cargo público
Gabarito: letra E. Antônio não poderá ser investido em cargo público porque o art. 5º, II, da Lei 8.112/1990 exige o gozo dos direitos políticos como requisito básico, e o enunciado afirma que ele "não está em gozo dos direitos políticos". As demais alternativas ignoram esse impedimento ou apresentam percentuais incorretos.
A questão explora a combinação dos requisitos do art. 5º com a proteção às pessoas com deficiência (§2º). O ponto central é que a deficiência não elimina a necessidade de preencher todos os requisitos básicos.
Art. 5, §2Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V — a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental. § 2º — Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Antônio "poderá ser investido [...] desde que possua o nível de escolaridade exigido". Ignora que ele não satisfaz o requisito do inciso II (gozo dos direitos políticos). Mesmo preenchendo escolaridade, o impedimento persiste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona reserva de "até 30%" para pessoas com deficiência. O §2º do art. 5º estabelece o percentual de até 20%, não 30%. Além disso, Antônio não pode ser investido por falta de direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apesar de acertar o percentual de até 20% (§2º), a alternativa continua incorreta porque Antônio não preenche o requisito básico do inciso II — não está em gozo dos direitos políticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação é semelhante ao §2º, mas a lei assegura apenas o direito de se inscrever em concurso, não a investidura automática. A investidura depende do cumprimento de todos os requisitos do art. 5º, incluindo o gozo dos direitos políticos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Antônio não preenche o requisito do inciso II do art. 5º (gozo dos direitos políticos). Portanto, não pode ser investido em cargo público, independentemente de sua deficiência ou do direito de inscrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o §2º (pessoa com deficiência) para desviar a atenção do principal: a falta de direitos políticos. Muitos candidatos olham apenas para a deficiência e o percentual de vagas, esquecendo os requisitos básicos. Lembre-se: a deficiência garante inscrição, mas não afasta a necessidade de cumprir todos os incisos do art. 5º.