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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FCC 2025

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
fc075654
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consubstanciada nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 sobre o descanso semanal remunerado,
  1. Aa concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
  2. Bo adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
  3. Ca majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, não deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio, sob pena de caracterização de bis in idem.
  4. Dao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
  5. Eas gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
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GabaritoB — o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

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