Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FCC 2025
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- fc075654
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consubstanciada nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 sobre o descanso semanal remunerado,
- Aa concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
- Bo adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
- Ca majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, não deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio, sob pena de caracterização de bis in idem.
- Dao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
- Eas gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.