Processo Administrativo Disciplinar – Independência das Instâncias
Gabarito: letra E. Diante da prisão de um servidor por suposto crime, a Administração Pública deve instaurar processo administrativo disciplinar, pois as esferas criminal e administrativa são independentes. A conduta pode configurar infração disciplinar, independentemente do resultado da ação penal. A doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro) afirma que "a punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos". Assim, não há suspensão automática nem necessidade de esperar o julgamento criminal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve extinguir desde logo o vínculo do servidor. Isso é incorreto porque a mera prisão não autoriza demissão sumária; é necessário processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa e contraditório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a Administração pode decidir discricionariamente se instaura ou não o processo administrativo. Na verdade, a autoridade tem o dever de apurar a falta funcional, sob pena de incorrer em crime de condescendência criminosa (CP, art. 320). Não há discricionariedade quanto à instauração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o processo administrativo será automaticamente suspenso por prejudicialidade criminal. As instâncias são independentes; a Administração pode prosseguir independentemente do processo criminal. A suspensão só ocorre em hipóteses excepcionais (ex.: necessidade de prova pericial que dependa da perícia criminal), não como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que a Administração deve aguardar o desfecho do processo criminal. A independência permite que a punição disciplinar seja aplicada antes da condenação criminal, salvo se a absolvição criminal negar a autoria ou a existência do fato (o que não se aplica ao mero aguardo).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a independência das instâncias: a conduta que motiva a prisão também pode configurar infração disciplinar, cabendo à Administração instaurar processo administrativo disciplinar para apurar e, se for o caso, aplicar a penalidade cabível, sem depender do resultado criminal.
Gabarito: letra E