Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc075661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, podem apresentar requerimentos e representações aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, na qualidade de interessados,
Asomente aqueles diretamente atingidos em seu direito, pessoas físicas ou jurídicas.
Btitulares do direito objeto do requerimento ou aqueles cujos direitos possam vir a ser atingidos pela decisão proferida.
Cservidores públicos titulares de cargo efetivo ou em comissão, não se estendendo a empregados públicos, em razão do vínculo não ser estatutário.
Dqualquer pessoa fisica, referente a direito de que seja titular, vedada a utilização do procedimento a pessoas jurídicas, porque se submetam a procedimento específico.
Epessoas ou associações formais, desde que com comprovada representação nacional.
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GabaritoB — titulares do direito objeto do requerimento ou aqueles cujos direitos possam vir a ser atingidos pela decisão proferida.
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Interessados no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 9º da Lei nº 9.784/1999, são legitimados como interessados tanto os titulares de direitos ou interesses que iniciam o processo (inciso I) quanto aqueles que, mesmo sem ter iniciado, possam ter seus direitos afetados pela decisão (inciso II). A alternativa B reproduz fielmente essa dupla hipótese.
A banca cobra a literalidade da lei, especialmente o capítulo dos interessados. O art. 9º não se limita aos diretamente atingidos – abrange também os potencialmente afetados e, nos incisos III e IV, as organizações representativas de interesses coletivos e difusos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente" os diretamente atingidos podem ser interessados. A lei é mais ampla: o inciso II do art. 9º inclui aqueles que possam ser afetados pela decisão, e os incisos III e IV abrem a legitimidade para interesses coletivos e difusos. A palavra "somente" torna a assertiva incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as duas primeiras hipóteses do art. 9º: titulares do direito objeto do requerimento (inciso I) e aqueles cujos direitos possam vir a ser atingidos pela decisão (inciso II). Não há restrição indevida. Copia a redação da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a legitimidade a servidores públicos efetivos ou comissionados, excluindo empregados públicos. A lei não faz essa distinção: o art. 9º fala em "pessoas físicas ou jurídicas" sem qualquer restrição a vínculo estatutário. Empregados públicos também são pessoas físicas e podem ser interessados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a legitimidade a pessoas físicas, vedando a participação de pessoas jurídicas. O art. 9º, I, expressamente inclui "pessoas jurídicas". A alegação de que estas se submetem a procedimento específico não encontra amparo na lei geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que as pessoas ou associações tenham "comprovada representação nacional". A lei não impõe esse requisito: o inciso IV do art. 9º trata de "pessoas ou associações legalmente constituídas" para interesses difusos, sem exigência de abrangência nacional. A exigência de representação nacional é invenção da alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais enganosa: muitos candidatos associam o conceito de interessado apenas a quem é diretamente atingido, mas a lei inclui expressamente os potencialmente afetados (art. 9º, II). Fique atento ao "somente" – é um marcador clássico de generalização indevida.