Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Antônio é brasileiro, tem 25 anos de idade, não está em gozo dos direitos políticos, possui deficiência visual bilateral e deseja prestar concurso público cujas atribuições são compatíveis com a deficiência que possui. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Lei nº 8. 112/1980, Antônio
Apoderá ser investido em cargo público, desde que possua o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Bpoderá ser investido em cargo público, sendo que, de acordo com a referida lei, devem ser reservadas até 30% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com deficiência.
Cpoderá ser investido em cargo público, sendo que, de acordo com a referida lei, devem ser reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com deficiência.
Dpoderá ser investido em cargo público, pois tem assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
Enão poderá ser investido em cargo público.
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GabaritoE — não poderá ser investido em cargo público.
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Agentes Públicos – Requisitos para Investidura
Gabarito: letra E. Antônio não pode ser investido em cargo público porque não preenche o requisito do gozo dos direitos políticos, exigido pelo art. 5º, II, da Lei nº 8.112/1990. O fato de ser pessoa com deficiência visual não o beneficia neste ponto, pois o direito de inscrição para deficientes (§2º do mesmo artigo) não afasta os requisitos básicos. Todas as alternativas que afirmam que ele poderá ser investido estão incorretas.
Art. 5, §2Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I — a nacionalidade brasileira;
II — o gozo dos direitos políticos;
III — a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V — a idade mínima de dezoito anos;
VI — aptidão física e mental. § 2º — Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
A questão informa que Antônio não está em gozo dos direitos políticos. Esse é um requisito cumulativo e insuprível. A deficiência visual é compatível com as atribuições do cargo, mas a ausência de direitos políticos impede a investidura.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a investidura apenas ao nível de escolaridade, ignorando a falta de gozo dos direitos políticos. Mesmo que Antônio tivesse a escolaridade exigida, o requisito do inciso II não seria preenchido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: a reserva para pessoas com deficiência é de até 20%, e não 30% (art. 5º, §2º). Além disso, a reserva não supre a exigência de direitos políticos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora cite corretamente a reserva de 20%, a alternativa ainda afirma que Antônio poderá ser investido, o que é falso pelo mesmo motivo: falta de direitos políticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de se inscrever em concurso com atribuições compatíveis com a deficiência (§2º) não equivale ao direito de ser investido. A inscrição é a porta de entrada; a investidura exige o preenchimento de todos os requisitos do art. 5º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Antônio não preenche o requisito do gozo dos direitos políticos, portanto não pode ser investido em cargo público. A banca destaca corretamente essa impossibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a deficiência visual, fazendo-o pensar que a resposta está na reserva de vagas para deficientes. No entanto, o real impedimento é a falta de direitos políticos — requisito obrigatório que não é suprido pela condição de pessoa com deficiência. Fique atento: o art. 5º elenca requisitos cumulativos; a ausência de qualquer um deles inviabiliza a investidura.