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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc075702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dentre as previsões da Lei nº 9.784/1999 disciplinando impedimento para servidor ou autoridade atuar em processo administrativo, evidencia-se a
  1. Asituação em que aquele agente público tenha atuado como perito ou expert no processo em questão.
  2. Bhipótese de qualquer parente do agente público, independentemente do grau, figurar como interessado no processo.
  3. Chipótese em que houver interesse direto e pessoal na matéria objeto da discussão, inexistindo vedação para outras situações de interesse, indireto ou correlato.
  4. Dhipótese da existência de litigância do agente público responsável pelo processo com o interessado no pleito, não se estendendo o impedimento quando se trate de terceiros que mantenham qualquer vínculo de parentesco com o requerente.
  5. Esituação em que o exercício de suas atribuições se dê na mesma Comarca indicada como domicilio do interessado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — situação em que aquele agente público tenha atuado como perito ou expert no processo em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a hipótese de impedimento prevista no art. 18, II, da Lei 9.784/1999: atuar como perito ou expert no processo. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja ampliando o grau de parentesco (B), excluindo o interesse indireto (C), restringindo indevidamente a litigância (D) ou criando hipótese inexistente (E).

O art. 18 da Lei 9.784/1999 estabelece as hipóteses de impedimento:

Lei 9.784/1999:

Art. 18 - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a primeira parte do inciso II do art. 18: "tenha participado ou venha a participar como perito". O termo "expert" é sinônimo de perito. Portanto, a situação configura impedimento legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "qualquer parente, independentemente do grau" figurar como interessado gera impedimento. O art. 18, II, limita o impedimento a "parente e afins até o terceiro grau". A alternativa amplia indevidamente o alcance, contrariando a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que só há impedimento quando há "interesse direto e pessoal", e que "inexiste vedação para interesse indireto ou correlato". O art. 18, I, veda expressamente tanto o interesse direto quanto o indireto. Logo, a alternativa exclui incorretamente o interesse indireto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o impedimento por litigância não se estende a "terceiros que mantenham qualquer vínculo de parentesco com o requerente". O art. 18, III, estende o impedimento ao cônjuge ou companheiro do interessado, mas não a qualquer parente. A redação da alternativa é imprecisa e, ao dizer "não se estendendo" para qualquer vínculo, nega a extensão ao cônjuge/companheiro, que é prevista em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria uma hipótese de impedimento baseada na localização geográfica (mesma Comarca do domicílio do interessado). A lei 9.784/1999 não prevê qualquer impedimento dessa natureza. Trata-se de invenção da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento dos limites exatos dos impedimentos. Memorize que:

  • Parentesco: até 3º grau (inciso II) – não é "qualquer grau".

  • Interesse: direto ou indireto (inciso I) – não apenas direto.

  • Litigância: apenas com o interessado ou cônjuge/companheiro (inciso III) – não se estende a outros parentes.

  • Não há impedimento por localização geográfica.

Gabarito: letra A — a única que se alinha perfeitamente ao art. 18, II, da Lei 9.784/1999.

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