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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc075703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere que um servidor público tenha requerido afastamento para participar de um curso fora de seu local de exercício e seu pedido tenha sido deferido. Pouco antes da data Informada para a realização do curso, o superior hierárquico do servidor recebeu uma denúncia anônima, imputando como inautêntica a notícia do evento. Efetuadas diligências, constatou-se que o curso, de fato, não existia. O ato de deferimento do pedido de afastamento para participação do curso
  1. Adeve ser revogado pela autoridade que emitiu o ato, ante o comprovado vício de legalidade.
  2. Bdeve ser anulado, em razão do vício de motivo, este que não admite convalidação.
  3. Cdepende de decisão Judicial para sua anulação, tendo em vista que foi regular e legitimamente editado, não podendo ser desconstituído unilateralmente.
  4. Ddeve ser mantido, na qualidade de ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor.
  5. Eapresenta vicio de motivação, devendo, portanto, ser declarado nulo, caso a autoridade competente não providencie sua convalidação tempestivamente.
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GabaritoB — deve ser anulado, em razão do vício de motivo, este que não admite convalidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo com vício de motivo

Gabarito: letra B. O ato de deferimento do afastamento foi baseado em motivo falso (o curso não existia), configurando vício de motivo. Atos com vício de legalidade devem ser anulados pela própria Administração, e o vício de motivo (quando o motivo é inexistente ou falso) não admite convalidação. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidam, inclusive com base no art. 65 da Lei 9.784/99 (que determina a anulação dos próprios atos quando eivados de vício de legalidade – embora o dispositivo não esteja transcrito na íntegra, o princípio é pacífico).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato deve ser revogado por vício de legalidade. A revogação é cabível para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. O ato do enunciado é ilegal (motivo falso), portanto o instituto correto é a anulação, não a revogação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato deve ser anulado porque o motivo é falso (vício de motivo). A doutrina é uníssona: o vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito que serviu de fundamento ao ato é inexistente ou juridicamente inadequada. Nesse caso, não admite convalidação, pois o vício atinge a essência do ato. A Administração pode anulá-lo de ofício, com efeitos retroativos (ex tunc).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que depende de decisão judicial para anulação, pois o ato foi regular e legitimamente editado. Ora, o ato foi editado com base em um curso inexistente – o motivo é falso, logo o ato é ilegal desde a origem. A Administração pode e deve anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação judicial (Súmula 473 STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato deve ser mantido como ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor. O ato jurídico perfeito é aquele que se aperfeiçoou conforme a lei vigente à época. Contudo, o vício de legalidade (motivo falso) impede que o ato seja considerado perfeito – ele é nulo, não podendo ser mantido. A responsabilização disciplinar é consequência, mas não substitui a anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ato apresenta vício de motivação e que deve ser declarado nulo caso a autoridade não providencie sua convalidação tempestivamente. Há dois erros: primeiro, o vício é de motivo, não de motivação (a motivação pode ter sido apresentada, mas o motivo é falso). Segundo, o vício de motivo não admite convalidação, pois não se trata de vício de forma ou competência que possa ser suprido posteriormente. Portanto, a convalidação não é cabível.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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