Anulação de ato administrativo com vício de motivo
Gabarito: letra B. O ato de deferimento do afastamento foi baseado em motivo falso (o curso não existia), configurando vício de motivo. Atos com vício de legalidade devem ser anulados pela própria Administração, e o vício de motivo (quando o motivo é inexistente ou falso) não admite convalidação. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidam, inclusive com base no art. 65 da Lei 9.784/99 (que determina a anulação dos próprios atos quando eivados de vício de legalidade – embora o dispositivo não esteja transcrito na íntegra, o princípio é pacífico).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato deve ser revogado por vício de legalidade. A revogação é cabível para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. O ato do enunciado é ilegal (motivo falso), portanto o instituto correto é a anulação, não a revogação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato deve ser anulado porque o motivo é falso (vício de motivo). A doutrina é uníssona: o vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito que serviu de fundamento ao ato é inexistente ou juridicamente inadequada. Nesse caso, não admite convalidação, pois o vício atinge a essência do ato. A Administração pode anulá-lo de ofício, com efeitos retroativos (ex tunc).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que depende de decisão judicial para anulação, pois o ato foi regular e legitimamente editado. Ora, o ato foi editado com base em um curso inexistente – o motivo é falso, logo o ato é ilegal desde a origem. A Administração pode e deve anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação judicial (Súmula 473 STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato deve ser mantido como ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor. O ato jurídico perfeito é aquele que se aperfeiçoou conforme a lei vigente à época. Contudo, o vício de legalidade (motivo falso) impede que o ato seja considerado perfeito – ele é nulo, não podendo ser mantido. A responsabilização disciplinar é consequência, mas não substitui a anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ato apresenta vício de motivação e que deve ser declarado nulo caso a autoridade não providencie sua convalidação tempestivamente. Há dois erros: primeiro, o vício é de motivo, não de motivação (a motivação pode ter sido apresentada, mas o motivo é falso). Segundo, o vício de motivo não admite convalidação, pois não se trata de vício de forma ou competência que possa ser suprido posteriormente. Portanto, a convalidação não é cabível.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra B.