O regime jurídico administrativo é informado por regras e princípios, estes que estão previstos no ordenamento jurídico de forma expressa ou implicitamente. Tem-se como implícito o princípio da
Amoralidade administrativa, que permeia os demais princípios para deles extrair o conteúdo que melhor atenda o interesse público no caso concreto.
Bautotutela, segundo o qual a Administração Pública pode revogar seus atos e contratos administrativos eivados de vício de legalidade.
Csupremacia do interesse público, que autoriza a derrogação de norma legal para atendimento do interesse da Administração Pública em detrimento de interesses privados.
Deficiência, que exige da Administração Pública o atingimento do máximo de resultados possíveis, com o menor empenho de recursos disponíveis.
Eindisponibilidade do interesse público, com base no qual não é dado à Administração Pública transigir sobre seus interesses, salvo previsão legal.
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GabaritoE — indisponibilidade do interesse público, com base no qual não é dado à Administração Pública transigir sobre seus interesses, salvo previsão legal.
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Gabarito: letra E. O princípio da indisponibilidade do interesse público é o único que se apresenta como implícito no ordenamento jurídico, pois não consta expressamente na Constituição nem em lei, mas decorre da lógica do regime administrativo. As demais alternativas ou descrevem princípios expressos (moralidade, eficiência) ou os descrevem de forma incorreta (autotutela, supremacia do interesse público).
A questão testa a diferença entre princípios expressos e implícitos e a correta definição de cada um. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Princípio
Classificação (Expresso/Implícito)
Descrição no Enunciado
Correção da Descrição
A
Moralidade administrativa
Expresso (art. 37, CF)
"Permeia os demais princípios para deles extrair o conteúdo que melhor atenda o interesse público no caso concreto."
❌ Incorreta (princípio expresso; descrição não corresponde ao conteúdo normativo)
B
Autotutela
Implícito
"Administração pode revogar seus atos e contratos administrativos eivados de vício de legalidade."
❌ Incorreta (inverte os conceitos: atos ilegais são anulados, não revogados)
C
Supremacia do interesse público
Implícito / semi-implícito
"Autoriza a derrogação de norma legal para atendimento do interesse da Administração Pública em detrimento de interesses privados."
❌ Incorreta (Administração não pode derrogar lei; submete-se à legalidade)
D
Eficiência
Expresso (art. 37, CF)
"Exige o atingimento do máximo de resultados com o menor empenho de recursos."
❌ Incorreta (princípio expresso; descrição genérica, mas não é implícito)
E
Indisponibilidade do interesse público
Implícito
"Não é dado à Administração transigir sobre seus interesses, salvo previsão legal."
✅ Correta (único implícito e descrito corretamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa é princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal (não é implícito). Embora a doutrina reconheça sua relevância, a descrição de que "permeia os demais princípios para deles extrair o conteúdo que melhor atenda o interesse público" não corresponde ao seu conteúdo normativo, que se refere à atuação ética e proba da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autotutela é um princípio implícito, mas a descrição está equivocada. A Administração pode anular atos eivados de vício de legalidade, e revogar atos por conveniência ou oportunidade (respeitados direitos adquiridos). O art. 53 da Lei 9.784/99 estabelece:
Lei 9.784/99:
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A alternativa inverte os conceitos: diz "revogar seus atos e contratos administrativos eivados de vício de legalidade", quando o correto é anular os atos ilegais. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é considerada um princípio implícito ou, para alguns, semi-implícito, mas a descrição está errada: "autoriza a derrogação de norma legal para atendimento do interesse da Administração Pública". A Administração não pode derrogar lei; submete-se ao princípio da legalidade. A supremacia se manifesta no conjunto de prerrogativas (poder de polícia, alteração unilateral de contratos etc.), mas sempre nos limites da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, CF). Além disso, a definição de "atingimento do máximo de resultados com o menor empenho de recursos" é economicista e não capta o conteúdo jurídico do princípio, que envolve também qualidade do serviço e celeridade processual. Logo, não é implícito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da indisponibilidade do interesse público é implícito. Ele significa que a Administração não pode renunciar ou transigir sobre interesses que a lei lhe confia, salvo quando houver expressa autorização legal. A alternativa descreve corretamente: "não é dado à Administração Pública transigir sobre seus interesses, salvo previsão legal". Esse princípio fundamenta a obrigatoriedade de licitar, a necessidade de concurso público, a inalienabilidade de bens públicos, entre outros.
PEGA ESSA DICA!
Para provas, decore: são expressos no art. 37, caput, da CF os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Os demais princípios do regime administrativo são implícitos, como a supremacia do interesse público, a indisponibilidade, a autotutela, a razoabilidade, a proporcionalidade, a continuidade do serviço público etc. Sempre desconfie de alternativas que descrevem princípios expressos como implícitos ou que trazem definições trocadas (como a confusão entre anulação e revogação).