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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc075706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Chefe do Poder Executivo de um município editou um decreto estabelecendo os valores das multas pelo cometimento de infrações administrativas estabelecidas em lei própria do ente, a exemplo da ausência ou da irregularidade da licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O decreto editado
  1. Afundamenta-se no poder normativo da Administração Pública, apresentando natureza autônoma e geral, oponível, portanto, aos administrados em geral.
  2. Bé irregular, pois, havendo lei, não remanesce matéria reservada a decreto, especialmente quando se presta a disciplinar aspectos necessários à constituição da infração.
  3. Cé manifestação do poder disciplinar, de natureza autônoma e abstrata, aplicável aos administrados em geral.
  4. Dé manifestação do poder regulamentar da Administração Pública, considerando que as infrações foram instituídas por lei.
  5. Edecorre do exercício do poder de polícia, pois ensejará fiscalização e autuação de estabelecimentos privados.
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GabaritoD — é manifestação do poder regulamentar da Administração Pública, considerando que as infrações foram instituídas por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Regulamentar da Administração Pública

Gabarito: letra D. O decreto editado pelo Chefe do Executivo municipal, que estabelece valores de multas para infrações já previstas em lei, é manifestação do poder regulamentar (poder de editar decretos executivos para fiel execução das leis). Esse poder é privativo do Chefe do Executivo e tem natureza secundária e complementar, não inovando na ordem jurídica – a inovação (criação da infração) já veio pela lei. A doutrina classifica como ato normativo secundário, que detalha e operacionaliza o comando legal.


Critério / Atributo

Poder Regulamentar (Gabarito – D)

Poder Normativo Autônomo (Alternativa A)

Poder Disciplinar (Alternativa C)

Poder de Polícia (Alternativa E)

Natureza do ato

Secundário, complementar à lei

Primário, inovador na ordem jurídica

Interno, disciplinar

Fiscalizador, restritivo de direitos

Fundamento legal

Art. 84, IV, CF (decreto executivo)

Art. 84, VI, CF (decreto autônomo)

Estatuto do servidor / contratos

Lei geral de polícia administrativa

Destinatários

Administrados em geral (regulamenta lei)

Administrados em geral (cria direito novo)

Servidores / contratados (vínculo especial)

Administrados em geral (fiscalização)

Exemplo típico

Decreto fixando valor de multa prevista em lei

Decreto criando estrutura de órgão extinto

Punição por falta funcional

Interdição de estabelecimento

Inovação jurídica

Não inova (apenas detalha)

Inova (cria obrigação nova)

Não inova (aplica sanção interna)

Não inova (executa lei de polícia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto se fundamenta no poder normativo autônomo. O poder normativo, em sentido estrito, refere-se a atos normativos primários (como decretos autônomos do art. 84, VI, da CF) que inovam na ordem jurídica. O decreto do enunciado não é autônomo; ele apenas regulamenta a lei existente, sendo ato secundário. Portanto, trata-se de poder regulamentar, não de poder normativo autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o decreto é irregular por não haver matéria reservada a decreto quando já existe lei. É equivocado. A lei criou a infração, mas deixou a fixação do valor da multa para o regulamento – o que é perfeitamente possível. O decreto complementa a lei, não a substitui. A reserva de decreto existe exatamente para detalhar aspectos necessários à execução da lei, desde que não inove ou contrarie o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o ato como manifestação do poder disciplinar. O poder disciplinar é aplicado internamente pela Administração para punir servidores e demais pessoas submetidas à disciplina interna (ex.: contratados). No caso, a multa é aplicada a administrados em geral (proprietários de estabelecimentos comerciais), sem que haja vínculo especial com a Administração. Logo, não se enquadra no poder disciplinar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto é típico ato do poder regulamentar (poder executivo de editar decretos para fiel execução das leis). A lei municipal instituiu as infrações; o decreto, sem inovar, apenas detalhou o valor da multa – providência necessária para tornar a sanção aplicável. Nos termos da doutrina, "o poder regulamentar é o poder conferido ao Chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, visando sua execução" (conteúdo de apoio). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o decreto decorre do exercício do poder de polícia. Embora a multa tenha natureza de polícia administrativa (repressiva), o ato de editar o decreto não é exercício direto do poder de polícia – este se concretiza na fiscalização e na aplicação da sanção. O decreto é um ato normativo que estabelece o valor da multa; é, portanto, exercício do poder regulamentar, não do poder de polícia (que é atividade material de condicionamento e repressão).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre poder regulamentar e poder normativo autônomo. Lembre: o decreto que apenas regulamenta lei é secundário; já o decreto autônomo (CF, art. 84, VI) é primário e inova – mas isso só para organização da Administração e extinção de cargos vagos. No caso, o decreto é puramente regulamentar.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra D.

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