Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo e Vantagem Indireta
Gabarito: letra C. Com as alterações da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todos os atos de improbidade. No caso, o servidor pode responder por improbidade se restar demonstrado que agiu com dolo específico ao fornecer a senha e que a vantagem recebida indiretamente por sua genitora (transferência de quotas) decorreu dessa conduta – hipótese enquadrável no art. 9º da LIA (enriquecimento ilícito).
A banca testa a compreensão do elemento subjetivo exigido após a reforma de 2021 e a possibilidade de vantagem indireta ("para outrem").
Art. 9Lei-8429
“Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta …”
Art. 1º, §2º (definição de dolo):
“Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Elemento Subjetivo Exigido | Consequência |
|---|
A | Responsabilidade disciplinar como efeito de condenação criminal ou por improbidade | Art. 9º, LIA; independência das esferas | Não se aplica | ❌ Incorreta – esferas são independentes |
B | Ausência de conduta comissiva; responsabilidade civil por perdas e danos | Art. 9º, LIA; conduta comissiva (fornecimento de senha) | Não se aplica | ❌ Incorreta – houve conduta comissiva |
C | Responsabilidade por improbidade com vantagem indireta à genitora | Art. 9º, I c/c art. 1º, §2º, LIA | Dolo específico (vontade de alcançar resultado ilícito) | ✅ Correta – gabarito |
D | Condenação por improbidade independentemente de elemento subjetivo | Art. 9º, LIA; art. 1º, §2º, LIA | Dolo (exigido após Lei 14.230/2021) | ❌ Incorreta – exige dolo |
E | Responsabilidade apenas disciplinar | Art. 9º, LIA; independência das esferas | Não se aplica | ❌ Incorreta – pode repercutir em outras esferas |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade disciplinar decorre apenas como efeito de condenação criminal ou por improbidade. Isso é falso: as esferas são independentes, e o servidor pode ser punido disciplinarmente sem necessidade de condenação prévia em outra instância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não houve conduta comissiva, mas o servidor forneceu a senha, o que é inequivocamente uma ação. Portanto, existe conduta comissiva passível de apuração disciplinar e também nas demais esferas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os arts. 1º, §2º e 9º da LIA, a configuração de improbidade exige dolo (vontade de alcançar o resultado ilícito). A vantagem econômica recebida indiretamente pela genitora enquadra-se no conceito de “para outrem” do art. 9º. Assim, se comprovado o dolo específico do servidor (consciência e vontade de obter a vantagem indireta), ele poderá responder por improbidade administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta a condenação independentemente do elemento subjetivo (responsabilidade objetiva). Após a Lei 14.230/2021, não há mais modalidade culposa nem responsabilidade objetiva nos atos de improbidade; o dolo é requisito essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade do servidor à esfera disciplinar, ignorando a possibilidade de improbidade (se houver dolo) e eventual reparação civil por danos ambientais. A conduta pode repercutir em todas as esferas, desde que presentes os respectivos requisitos.
🎯 Pegadinha: A banca explora a ideia de que a vantagem foi recebida pela genitora, não diretamente pelo servidor, levando o candidato a descartar a improbidade. Porém, a LIA expressamente alcança vantagens “para si ou para outrem”. Outra armadilha é supor que o simples fornecimento de senha, sem comprovação de dolo, já configuraria improbidade – após a reforma, é indispensável o dolo.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C