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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Leandro, servidor público federal, opera direta e permanentemente com Raios X. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Leandro gozará
  1. Atrinta dias consecutivos de férias, por ano de atividade profissional, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
  2. Btrinta dias consecutivos de férias, por ano de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  3. Cvinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  4. Dvinte dias consecutivos de férias, por ano de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  5. Evinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
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GabaritoC — vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Férias de servidor que opera Raios X – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X goza de 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, sendo vedada a acumulação em qualquer hipótese (Art. 79 da Lei nº 8.112/1990). As demais alternativas misturam a regra geral (30 dias anuais, acumulável) com a regra especial, ou invertem período/permissão de acumulação.

Art. 79Lei-8112

Art. 79 — "O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."

A banca testa o conhecimento da regra específica para agentes expostos a radiação, que diverge do regime geral de férias (Art. 77). Enquanto o servidor comum tem direito a 30 dias por ano, podendo acumular até dois períodos, o operador de Raios X tem 20 dias por semestre e não pode acumular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a regra geral do Art. 77 (30 dias anuais, acumulável até 2 períodos), que não se aplica a quem opera Raios X. O regime especial é exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora vedasse a acumulação (como o Art. 79), fixa o período em 30 dias por ano, contrariando o semestre de atividade profissional e o quantitativo de 20 dias previstos no Art. 79.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do Art. 79: vinte dias consecutivos, por semestre, proibida a acumulação em qualquer hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o número de dias (20) e a vedação de acumulação, mas troca o período aquisitivo: é por semestre, não por ano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta os 20 dias e o semestre, mas permite a acumulação (até dois períodos, por necessidade do serviço), o que é expressamente proibido pelo Art. 79 ("proibida em qualquer hipótese a acumulação").

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas erradas misturam dois elementos: o período (30 dias anuais × 20 dias semestrais) e a regra de acumulação (permitida na regra geral × vedada na especial). A banca inverte o período (anual por semestral) ou a acumulação para confundir. Decore o Art. 79: 20 dias/semestre, sem acumulação.

Gabarito: letra C.

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