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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Carmem, pessoa com deficiência, preenchendo todos os requisitos, deseja se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Valéria, servidora ocupante de cargo em comissão, será nomeada para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que ocupa atualmente. Nessas situações, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, para Carmem e outras pessoas com deficiência nas mesmas circunstâncias serão reservadas até
  1. A20% das vagas oferecidas no concurso e Valéria deverá optar pela remuneração de um dos dois cargos durante o período da interinidade.
  2. B5% das vagas oferecidas no concurso e Valéria receberá obrigatoriamente apenas a remuneração do cargo de confiança que ocupará durante o período da interinidade.
  3. C5% das vagas oferecidas no concurso e Valéria receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.
  4. D20% das vagas oferecidas no concurso e Valéria receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.
  5. E5% das vagas oferecidas no concurso e Valéria deverá optar pela remuneração de um dos dois cargos durante o período da interinidade.
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GabaritoA — 20% das vagas oferecidas no concurso e Valéria deverá optar pela remuneração de um dos dois cargos durante o período da interinidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. Para Carmem e demais pessoas com deficiência, a Lei 8.112/1990 reserva até 20% das vagas (art. 5º, §2º); já Valéria, servidora ocupante de cargo em comissão nomeada interinamente para outro cargo de confiança, deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período (art. 9º, parágrafo único). A alternativa A é a única que combina corretamente os dois dispositivos.

A questão exige o conhecimento literal de dois trechos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990). O primeiro trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência; o segundo, da regra de remuneração na hipótese de exercício interino em cargo de confiança.

Lei 8.112/1990:

Art. 5º, §2º — "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

Art. 9Lei-8112

Art. 9º, parágrafo único — "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

Critério

Pessoas com deficiência (Carmem)

Servidor em interinidade (Valéria)

Base legal

Art. 5º, §2º, Lei 8.112/1990

Art. 9º, parágrafo único, Lei 8.112/1990

Percentual de vagas

Até 20%

Remuneração

Deve optar por um dos cargos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina o percentual correto para pessoas com deficiência (20%) com a regra de opção remuneratória no caso de interinidade (optar por um dos cargos). É a única alternativa que espelha fielmente os dois dispositivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o percentual em 5% (o correto é 20%) e ao afirmar que Valéria receberá obrigatoriamente apenas a remuneração do cargo de confiança (a lei determina optar por um deles, não receber apenas o novo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o percentual (5%) e a remuneração: a lei não prevê recebimento de ambos os cargos, mas sim opção por um.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o percentual (20%), mas erra a remuneração: a servidora não recebe ambos os cargos; deve optar por um.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o percentual (5%), embora acerte a regra de opção. Como a banca pede a alternativa que atende ambas as situações, a E está parcialmente incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O percentual de 5% é frequentemente utilizado em outras cotas (ex.: Lei 12.990/2014 para negros em concursos federais, que é de 20%? Na verdade, a Lei 12.990 também estabelece 20% para negros). O erro comum é confundir com a reserva de 5% para deficientes em algumas leis estaduais ou em concursos anteriores, mas na Lei 8.112/1990 o limite é 20%. Além disso, a ''remuneração de ambos'' parece intuitiva, mas o legislador optou por vedar o acúmulo, exigindo a opção. Lembre-se: em interinidade, o servidor optará pela remuneração de um dos cargos, não receberá os dois.

Gabarito: letra A

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