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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2025

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
fc075746
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Alexandre tem atualmente 66 anos de idade e 22 anos de contribuição para o INSS. Há 16 anos sofreu um acidente de trabalho e passou a receber, desde então, o auxílio-acidente. Notoriamente possui sequelas suficientes que comprovam seus impedimentos de longo prazo e as barreiras sofridas por ele no dia a dia. O segurado continua com sua rotina diária normal no trabalho e em seu cotidiano.Alexandre
  1. Aterá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 65 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho, sendo o seu salário-de-benefício de 100% da média.
  2. Bnão terá direito aos benefícios previdenciários, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos essenciais necessários à concessão dos benefícios por incapacidade ou da aposentadoria da pessoa com deficiência.
  3. Cterá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois, como é decorrente de acidente do trabalho, o valor da atual aposentadoria será o de 100% do valor do salário-de-benefício.
  4. Dnão terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, pois a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária. Haverá o direito ao auxílio por incapacidade temporária com o valor de 91% do salário-de-benefício.
  5. Eterá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 60 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicando o resultado por 70%, somando 1% para cada ano de contribuição para cada ano que exceder até o limite de 100% da média.
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GabaritoE — terá direito à aposentadoria por idade, tendo em vista que já possui os requisitos legais de comprovação de 15 anos como pessoa com deficiência e idade mínima de 60 anos. O cálculo será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicando o resultado por 70%, somando 1% para cada ano de contribuição para cada ano que exceder até o limite de 100% da média.

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