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Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — FCC 2025

Direito PrevidenciárioSeguridade Social
Código
fc075750
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
A respeito do custeio da Seguridade Social, conforme o arcabouço da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.212/1991, sobre as fontes e a organização do financiamento.
  1. Aa Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. As contribuições sociais de empregadores, trabalhadores e sobre a receita de concursos de prognósticos, bem como a contribuição do importador de bens e serviços, constituem fontes de custeio, e a imunidade dessas contribuições para as entidades beneficentes de assistência social é condicionada à lei e a sua certificação.
  2. Ba contribuição do empregador sobre a folha de salários e sobre a receita ou o faturamento é de caráter tributário, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo para a contribuição patronal não pode incidir sobre a receita bruta, o que limitou as fontes de custeio.
  3. Co princípio da equidade na forma de participação no custeio impõe a uniformidade das alíquotas contributivas, vedando que a contribuição sobre a folha de salários tenha uma base de cálculo progressiva em relação à remuneração.
  4. Das contribuições sociais são destinadas a um fundo único, e o Fundo de Previdência do INSS deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários e para o custeio do sistema de saúde, sendo vedada utilização dos recursos para o pagamento de despesas de assistência social.
  5. Ea contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi extinta após a Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo que a receita da Seguridade Social passou a ser oriunda exclusivamente de contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita de concursos de prognósticos.
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GabaritoA — a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. As contribuições sociais de empregadores, trabalhadores e sobre a receita de concursos de prognósticos, bem como a contribuição do importador de bens e serviços, constituem fontes de custeio, e a imunidade dessas contribuições para as entidades beneficentes de assistência social é condicionada à lei e a sua certificação.

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