Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — FCC 2025
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- fc075759
- Banca
- FCC
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente
Rosa, que trabalha na empresa Transportes S/A, recebeu uma proposta de trabalho da empresa Y e pretende aceitar. A empresa Transportes S/A já pretendia rescindir o contrato de trabalho de Rosa em razão de sua reestruturação financeira. Diante deste fato, ambas as partes pretendem efetuar um acordo para rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a legislação vigente, essa modalidade rescisória
- Adepende da homologação do acordo extrajudicial em processo de jurisdição voluntária, a partir da qual serão devidas as seguintes parcelas: por metade, todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas por ocasião da terminação do contrato, incluindo o aviso prévio, se indenizado, e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos, porém não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Bé permitida, sendo devidas as seguintes parcelas: por metade, o aviso prévio, se indenizado; por metade, a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 50% do valor dos depósitos e poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, porém com as respectivas parcelas reduzidas à metade.
- Cdepende da homologação do acordo extrajudicial em processo de jurisdição voluntária, a partir da qual serão devidas as seguintes parcelas: por metade, o aviso prévio, se indenizado; por metade, a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos, porém não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
- Dé permitida, sendo devidas as seguintes parcelas: por metade, todas as verbas trabalhistas e rescisórias devidas por ocasião da terminação do contrato, incluindo o aviso prévio, se indenizado, e a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos e poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, porém com as respectivas parcelas reduzidas à metade.
- Eé permitida, sendo devidas as seguintes parcelas: por metade, o aviso prévio, se indenizado; por metade, a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); na integralidade, as demais verbas trabalhistas. Rosa poderá movimentar sua conta vinculada no FGTS até o limite de 80% do valor dos depósitos, porém não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.