Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc075763
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
A responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, segundo os atuais precedentes vinculantes do STF (Repercussão Geral),
Anão é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
Bnão será reconhecida em nenhuma hipótese, uma vez que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento.
Climita-se à reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido nas dependências do órgão público, se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
Dnão é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano sofrido pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma solidária.
Ederiva do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada e depende, para seu reconhecimento, do esgotamento das medidas executivas típicas a ela direcionadas, sendo necessário que o ente público tenha participado da formação do título judicial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não é automática, ocorrendo se comprovado comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano invocado pela parte autora e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, hipótese em que responderá de forma subsidiária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas de terceirizados
Gabarito: letra A. Conforme os Temas 246 e 1118 da Repercussão Geral do STF, a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas não é automática: depende da comprovação de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Quando configurada, a responsabilidade é subsidiária, não solidária.
O Tema 246 estabelece que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário". Já o Tema 1118 detalha que a responsabilidade subsidiária só surge se comprovado o comportamento negligente ou nexo causal, vedando a inversão automática do ônus da prova.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1118
STF Tema 1118: "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 246
STF Tema 246: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do Tema 1118: responsabilidade não automática, condicionada à comprovação de negligência ou nexo causal, e de natureza subsidiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que em nenhuma hipótese há responsabilidade. O Tema 246 veda a transferência automática, mas o Tema 1118 admite a responsabilidade subsidiária quando provada a negligência ou o nexo. A alternativa é uma generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade a "acidentes de trabalho ocorridos nas dependências do órgão público". O Tema 1118 não restringe a hipótese de dano dessa forma; abrange qualquer encargo trabalhista inadimplido (salários, verbas rescisórias, etc.) desde que comprovado o requisito da negligência ou nexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Até o trecho "não automática" e a comprovação estão corretos, mas erra ao afirmar que a responsabilidade é solidária. Todos os precedentes (Temas 246 e 1118) são uníssonos: quando configurada, a responsabilidade é subsidiária. A troca do termo é a pegadinha típica da banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade ao esgotamento das medidas executivas contra a contratada e à participação do ente público na formação do título judicial. O STF não impõe tais requisitos; basta a comprovação da negligência ou nexo causal. A alternativa cria condições estranhas aos precedentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o regime de responsabilidade: troca subsidiária por solidária (alternativa D) ou apresenta a vedação da transferência automática como proibição absoluta (alternativa B). Memorize: a responsabilidade é subsidiária e depende de prova de negligência ou nexo.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se dos dois Temas: (1) não há responsabilidade automática (Tema 246); (2) quando há, é subsidiária e exige comprovação de negligência ou nexo (Tema 1118). Fique atento aos termos "subsidiária" e "solidária".