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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc075790
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Sobre os bens públicos,
  1. Asão bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  2. Bos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  3. Cos bens públicos estão sujeitos a usucapião.
  4. Dsão bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias.
  5. Eos bens públicos dominicais não podem ser alienados em nenhuma hipótese.
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GabaritoA — são bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 99, III, do Código Civil, que define os bens dominicais como parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC (arts. 100 e 101) ou contêm erros terminológicos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define os bens dominicais exatamente conforme o CC:

Art. 99, IIICC

Art. 99, III — "os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os bens de uso comum e de uso especial são alienáveis, o que contraria o art. 100 do CC:

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, por força do regime jurídico especial que lhes confere imprescritibilidade. O art. 102 do CC (não transcrito no bloco canônico, mas consolidado na doutrina e jurisprudência) veda expressamente a usucapião de bens públicos, assim como a Súmula 340/STF. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação do art. 99, II, do CC inclui os bens das autarquias como bens de uso especial, e não os exclui:

Art. 99, IICC

Art. 99, II — "os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias."

A alternativa troca "inclusive" por "exceto", alterando o sentido da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diverge do art. 101 do CC, que permite a alienação dos bens dominicais:

Art. 101CC

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Portanto, não é vedada em qualquer hipótese; a alienação é possível, desde que cumpridos os requisitos legais.

Gabarito: letra A.

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