Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc075797
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Iniciada uma nova gestão no âmbito da Administração Pública de um município paulista, foi providenciado estudo da estrutura de organização administrativa vigente, para fins de proposição de aperfeiçoamentos alinhados à nova política de governo. A implementação de alterações na referida organização administrativa
Adeve se dar por meio de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, tendo em vista que alterações de estrutura administrativa constituem reserva de lei.
Bexige edição de lei autorizativa apenas quando implicarem constituição de novas pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, admitindo-se, no mais, a edição de decreto pelo Chefe do Executivo.
Cdeve se dar por meio de edição de ato normativo privativo do Prefeito, decreto, portanto, tendo em vista que alterações referentes a organização e estrutura constituem reserva do Executivo, condicionado à comprovação de recursos orçamentários para fazer frente ao aumento de despesas correspondente.
Ddepende de edição de lei para medidas de desconcentração e descentralização, ambas que contemplam a criação de pessoas jurídicas.
Epode se dar por meio da edição de decreto pelo Chefe do Executivo, a exemplo de alteração do campo funcional das secretarias municipais existentes, mediante transferência de atividades entre elas e observada pertinência temática, sem criação de novos órgãos ou aumento de despesas.
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GabaritoE — pode se dar por meio da edição de decreto pelo Chefe do Executivo, a exemplo de alteração do campo funcional das secretarias municipais existentes, mediante transferência de atividades entre elas e observada pertinência temática, sem criação de novos órgãos ou aumento de despesas.
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Organização da Administração Pública – Alterações por Decreto
Gabarito: letra E. A organização administrativa, em regra, exige lei, mas admite exceções por decreto quando a alteração não criar novos órgãos nem aumentar despesas – é o que ocorre com a transferência de atividades entre secretarias existentes, como descreve a alternativa E, amparada pela doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro).
A questão cobra o equilíbrio entre o princípio da legalidade (reserva de lei para estrutura administrativa) e a possibilidade de atos infralegais para ajustes internos que não demandem novos cargos ou gastos. A doutrina consolidada ensina:
Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro:
Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública.
A partir dessa premissa, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que alterações na estrutura administrativa dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Apesar de a regra geral ser a reserva de lei (CF, art. 61, § 1º, II, "b" e "e"), há exceções: alterações que não criem cargos, não aumentem despesas e não envolvam órgãos novos podem ser feitas por decreto. A assertiva ignora essa exceção, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a edição de lei apenas à criação de novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações) e admite decreto para os demais casos. Embora a criação de pessoas jurídicas exija lei (CF, art. 37, XIX), a afirmação generaliza: mesmo sem criar novas pessoas, algumas alterações (como criação de órgãos internos, se envolverem aumento de despesa ou criação de cargos) também exigem lei. Além disso, a alternativa não menciona a necessidade de observar a ausência de aumento de despesa para o uso do decreto, o que a torna imprecisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que toda alteração organizacional deve ser feita por decreto, condicionado à comprovação de recursos orçamentários. Isso é o oposto da regra: a regra é a lei; o decreto é exceção, e só cabe quando não houver criação de cargos nem aumento de despesa. A comprovação de recursos orçamentários é exigida para atos que aumentem despesa (LC 101/2000, art. 15), mas, se houver aumento, o ato exigirá lei, não decreto. Logo, a alternativa inverte a lógica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que desconcentração e descentralização dependem de lei. A desconcentração (distribuição interna de competências, sem criar nova pessoa jurídica) pode ser feita por decreto, desde que não crie cargos nem aumente despesas. Já a descentralização (criação de entidade com personalidade própria) realmente exige lei (CF, art. 37, XIX). A alternativa erra ao unificar os dois institutos, pois apenas a descentralização exige lei; a desconcentração pode ser feita por decreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a hipótese de decreto: alteração do campo funcional das secretarias existentes, transferindo atividades entre elas, com pertinência temática, sem criação de novos órgãos ou aumento de despesas. Isso se encaixa na exceção doutrinária de que alterações organizacionais que não criem cargos nem aumentem gastos podem ser feitas por decreto. Portanto, está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reserva de lei absoluta e a possibilidade de decreto para alterações que não criem cargos ou aumentem despesas. O candidato pode lembrar do princípio da legalidade e achar que tudo exige lei, mas a doutrina (e a própria prática administrativa) admite exceções. A chave é verificar se a alteração implica criação de órgão ou aumento de despesa. Se não, cabe decreto. Fique atento a esse detalhe!