Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc075798
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Uma universidade pública estadual recebeu denúncia acerca de práticas ilícitas adotadas por um professor de seus quadros, consubstanciada no recebimento de contrapartida financeira pela comercialização de provas aplicadas para seleção de bolsas de pesquisa e de cursos de pós-graduação. Considerando que referido agente público possui vínculo estatutário permanente com a universidade, sua responsabilização
Apode se dar nas esferas administrativa e disciplinar, remetendo-se para o âmbito de ação de improbidade apenas o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Bnão afasta a responsabilidade solidária da universidade pública, ambas de natureza objetiva, exigindo-se a demonstração de dolo apenas no caso de se pretender apurar a tipificação de ilícito criminal.
Cficará adstrita ao âmbito de improbidade administrativa, mediante demonstração de dolo específico na prática de ato daquela natureza, não sendo possível estender a apuração para a esfera administrativo-disciplinar, por evidente duplicidade de sancionamento.
Dpode se dar, cumulativa e independentemente, nas diversas esferas previstas, vedada apenas a cumulação de sanções de multa, prevalecendo a que for fixada em valor mais alto, nos âmbitos disciplinar, criminal, civil ou de improbidade.
Eabrange a possibilidade de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da tipificação de ato de improbidade, sendo que a aplicação das correspondentes sanções considerará a gravidade da infração e os danos que dela decorrerem.
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GabaritoE — abrange a possibilidade de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo da tipificação de ato de improbidade, sendo que a aplicação das correspondentes sanções considerará a gravidade da infração e os danos que dela decorrerem.
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Improbidade administrativa e independência das esferas de responsabilidade
Gabarito: letra E. O professor com vínculo estatutário pode ser responsabilizado na esfera disciplinar (processo administrativo disciplinar) e também por ato de improbidade administrativa, sem que uma exclua a outra. O art. 12 da Lei 8.429/1992 estabelece que as sanções de improbidade são "independentemente das sanções penais, civis e administrativas". A dosimetria das sanções deve considerar a gravidade da infração e os danos decorrentes, conforme princípios gerais do direito sancionador (art. 22, §2º, LINDB).
Art. 12Lei-8429
Art. 12 — "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações..."
O art. 12 deixa claro que a ação de improbidade não substitui nem preclude as demais esferas. A administração pública pode instaurar processo disciplinar e aplicar penalidades como demissão, independentemente do resultado da ação de improbidade (Súmula 651 STF). Por sua vez, a condenação por improbidade pode impor sanções autônomas (perda da função, multa, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a apuração na esfera administrativo-disciplinar impede a ação de improbidade por suposta violação ao ne bis in idem. No entanto, o art. 12 da LIA e a jurisprudência consolidada (Súmula 651 STF) asseguram a independência das instâncias. A administração pode demitir o servidor independentemente da condenação judicial por improbidade, e a ação de improbidade pode tramitar concomitantemente.
Responsabilidade do servidor público
1Esferas independentes
Disciplinar (PAD)
Improbidade (LIA)
Criminal
Civil
2Improbidade (Lei 8.429/1992)
Art. 12: sanções autônomas
Perda da função
Suspensão de direitos políticos
Multa
Ressarcimento
Independente das demais esferas
3Disciplinar (PAD)
Demissão (Súmula 651 STF)
Independente da improbidade
4Dosimetria
Gravidade da infração
Danos decorrentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a responsabilidade se limitaria às esferas administrativa e disciplinar, remetendo para a improbidade apenas o ressarcimento. Isso é incorreto porque a ação de improbidade pode aplicar todas as sanções do art. 12 (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, etc.), e não apenas o ressarcimento. Além disso, as esferas são independentes; não há "remessa" parcial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) A responsabilidade da universidade pública é objetiva (CF, art. 37, §6º), mas a responsabilidade por improbidade é subjetiva, exigindo dolo (art. 1º, §2º, LIA). (2) A solidariedade da universidade não é automática e não se confunde com a responsabilidade do agente. O dolo é exigido para a improbidade, não apenas para o ilícito criminal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa defende que a responsabilidade ficaria adstrita à improbidade, impedindo a apuração disciplinar. Isso contraria o art. 12 da LIA, que expressamente permite a cumulação independente das sanções. A Súmula 651 do STF também afirma que a autoridade administrativa pode aplicar a demissão independentemente de condenação judicial na ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a cumulação de sanções de multa, prevalecendo a de valor mais alto. Não há tal vedação na LIA. Cada esfera pode aplicar suas sanções de forma independente; a multa disciplinar e a multa por improbidade são distintas e podem ser cumuladas, observados os limites legais. A parte sobre "vedada apenas a cumulação de multa" é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a possibilidade de responsabilidade disciplinar paralela à improbidade, e a aplicação das sanções deve considerar a gravidade da infração e os danos (princípio da proporcionalidade, art. 22, §2º, LINDB, e art. 257, inciso XIII, do Estatuto dos Funcionários Públicos de SP — que remete à improbidade). A independência das esferas está expressa no art. 12 da LIA.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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