Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075799
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
A instauração de uma licitação internacional para a contratação de serviços especiais de engenharia, consubstanciados na construção de uma ponte de grandes dimensões, significa que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021,
Anão se tratando de aquisição de equipamentos produzidos no exterior, tampouco de adquirente que possua sede no exterior ou, ainda, de contratação de serviços a serem pagos com recursos oriundos de financiamento internacional, o foro de competência para o correspondente contrato será a sede da Administração Pública.
Bo foro competente para dirimir questões decorrentes da licitação e, posteriormente, do contrato, será, obrigatoriamente, o foro da sede da Administração Pública.
Cas empresas estrangeiras que pretenderem participar da licitação deverão promover registros de atividades empresariais no território nacional, não sendo atos constitutivos emitidos no exterior.
Da precificação e a apresentação de propostas deverão ser realizadas em moeda estrangeira, preferencialmente dólar americano.
Eserão admitidos atestados ou certidões emitidos por entidades estrangeiras de mesma origem da licitante, não se estendendo a documentos oriundos de outros estados estrangeiros.
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GabaritoA — não se tratando de aquisição de equipamentos produzidos no exterior, tampouco de adquirente que possua sede no exterior ou, ainda, de contratação de serviços a serem pagos com recursos oriundos de financiamento internacional, o foro de competência para o correspondente contrato será a sede da Administração Pública.
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Licitação Internacional – Foro de Competência
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos devem conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir questões contratuais, ressalvadas hipóteses específicas (como aquisição de equipamentos produzidos no exterior, contratante com sede no exterior ou pagamento com recursos de financiamento internacional). Ausentes essas exceções, o foro é o da sede da Administração.
Art. 92, §1Lei-14133
"Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:"
A banca explora o conhecimento sobre a regra geral do foro e suas exceções, especialmente no contexto de licitações internacionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a regra do art. 92, §1º: o foro da sede da Administração é o competente, salvo quando ocorrer alguma das exceções mencionadas (aquisição de equipamentos produzidos no exterior, contratante sediado no exterior ou pagamento com financiamento internacional). Como o enunciado não menciona nenhuma dessas hipóteses, o foro será o da sede da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa emprega o termo "obrigatoriamente", o que é incorreto. O próprio art. 92, §1º prevê exceções (ressalvadas as seguintes hipóteses), de modo que o foro da sede da Administração não é obrigatório em todos os casos. A existência de exceções afasta a obrigatoriedade absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021, em seu art. 67, §7º, exige que as sociedades empresárias estrangeiras apresentem, no momento da assinatura do contrato, a solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil — e não que promovam registros de atividades empresariais antes da licitação. Além disso, atos constitutivos emitidos no exterior são aceitos, desde que acompanhados de tradução para o português (art. 67, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal na Lei 14.133/2021 que obrigue a precificação ou apresentação de propostas em moeda estrangeira, nem mesmo preferencialmente. A regra é que as propostas sejam apresentadas em moeda nacional (Real), salvo disposição em contrário em regulamento específico ou em acordos internacionais (art. 1º, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 67, §4º da Lei 14.133/2021 estabelece que serão aceitos atestados ou documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. Não há restrição a documentos oriundos de outros estados estrangeiros; todos são admitidos, independentemente da origem.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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