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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc075801
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
De acordo com as disposições da Lei nº 10.261/1968, os servidores públicos efetivos
  1. Anão podem ser reintegrados à Administração Pública estadual, se restar comprovada a extinção dos cargos anteriormente ocupados, por inexistência de objeto.
  2. Bserão postos em disponibilidade, caso os cargos anteriormente ocupados estejam providos por servidores que sucederam os vínculos anteriores, não se admitindo nomeação para cargos distintos, sob pena de violação à disciplina constitucional.
  3. Cserão reintegrados em cargo equivalente, caso os cargos anteriormente ocupados tenham sido extintos, sendo necessário observar os requisitos de habilitação profissional compatíveis com o feixe de atribuições dos novos cargos.
  4. Dque obtenham decisão judicial para reintegração ao cargo anteriormente ocupado não podem se beneficiar de efeitos retroativos, o que impede o recebimento de indenização, tendo em vista a vedação de produção de efeitos pretéritos ao retorno ao serviço público.
  5. Epodem pleitear reintegração ao cargo que ocupavam, desde que em razão de caracterização de evento superveniente que demonstre a existência de vícios de legalidade na decisão extintiva do vínculo.
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GabaritoC — serão reintegrados em cargo equivalente, caso os cargos anteriormente ocupados tenham sido extintos, sendo necessário observar os requisitos de habilitação profissional compatíveis com o feixe de atribuições dos novos cargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor público – Lei 10.261/1968 (SP)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 31, §2º da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP), se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor reintegrado será investido em cargo equivalente, observada a habilitação profissional. As demais alternativas desrespeitam o texto legal.

Art. 31, §1LEI-SP-10261-1968

Art. 31 — A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante § 1º — Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização § 2º — Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia

A banca testa o conhecimento literal da norma estadual, que difere da disciplina federal (Lei 8.112/1990). Enquanto no âmbito federal a extinção do cargo leva à disponibilidade (art. 28, §1º), em São Paulo o servidor tem direito a ser reintegrado em cargo equivalente, desde que atenda aos requisitos de habilitação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B insinua que o servidor seria posto em disponibilidade se o cargo estivesse ocupado – o que é erro. O §1º determina a exoneração do ocupante. Já a regra federal de disponibilidade para cargo extinto (Lei 8.112/1990) não se aplica ao estatuto paulista. Na Lei 10.261/1968, o §2º prevê reintegração em cargo equivalente, e apenas se isso não for possível é que o servidor fica em disponibilidade.

Reintegração (Lei 10.261/1968 - SP)
  • 1Cargo existe
    • Ocupante exonerado
    • Ocupante reconduzido (se ocupava outro)
  • 2Cargo transformado
    • Reintegração no cargo resultante
  • 3Cargo extinto
    • Reintegração em cargo equivalente
    • Respeitada habilitação profissional
    • Se impossível → disponibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção do cargo não impede a reintegração; o §2º expressamente determina que o servidor será reintegrado em cargo equivalente. A afirmativa de que "não podem ser reintegrados" contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Se o cargo estiver provido, o ocupante é exonerado (ou reconduzido), não havendo disponibilidade para o reintegrado. A disponibilidade só surge, em caráter residual, quando não é possível a reintegração em cargo equivalente (art. 31, §2º, parte final).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 31, §2º: extinto o cargo, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional. Exatamente o que a alternativa enuncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nada no art. 31 veda efeitos retroativos ou indenização. Pelo contrário, a reintegração decorre da invalidação da demissão, e a jurisprudência e a lei federal (art. 28, caput, Lei 8.112/1990) asseguram o ressarcimento de todas as vantagens. A lei paulista, silente, não impede a aplicação do princípio geral de reparação integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reintegração não depende de "evento superveniente" que demonstre vício de legalidade. Ela é cabível sempre que a demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial, independentemente de circunstância superveniente.

Gabarito: letra C.

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