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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc075807
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Uma concessionária de serviço metroviário de um estado da federação interditou, durante um fim de semana, duas estações de uma linha sob sua responsabilidade, para fins de realização de manutenção no sistema de refrigeração, iluminação e avisos de segurança. Em consequência, as paradas nas referidas estações foram desativadas e os passageiros tiveram que desembarcar nas estações localizadas antes ou depois das interdições. Considerando o disposto na Lei nº 8.987/1995,
  1. Ahá amparo legal, pois a concessionária tem discricionariedade para gestão dos serviços públicos cuja titularidade lhe foi outorgada.
  2. Ba legalidade depende de divulgação, com antecedência mínima de 30 dias, e de comprovação, em laudos técnicos, da necessidade dos serviços de manutenção.
  3. Ca medida encontra amparo na legislação, desde que tenha havido divulgação dessa agenda e prévio aviso aos usuários, a exemplo de afixação de cartazes e envio de mensagens às linhas de celulares de usuários cadastradas no sistema concessionária.
  4. Dhá violação ao princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que é vedada a interrupção da prestação do serviço objeto da concessão.
  5. Einfringe as disposições legais que disciplinam a execução contratual, considerando que a interrupção da disponibilidade do serviço é autorizada apenas em casos emergenciais ou diante de risco aos usuários.
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GabaritoC — a medida encontra amparo na legislação, desde que tenha havido divulgação dessa agenda e prévio aviso aos usuários, a exemplo de afixação de cartazes e envio de mensagens às linhas de celulares de usuários cadastradas no sistema concessionária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público – Interrupção Programada para Manutenção

Gabarito: letra C. A interrupção de estações metroviárias para manutenção programada é lícita desde que haja divulgação prévia e aviso adequado aos usuários, conforme entendimento consolidado da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões). A concessionária não pode paralisar o serviço sem comunicação, mas também não precisa de autorização específica ou laudos técnicos para manutenções rotineiras.

A banca testa o equilíbrio entre o princípio da continuidade do serviço público (que não é absoluto) e a necessidade de manutenção técnica. A lei admite interrupções programadas para reparos, desde que precedidas de ampla divulgação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessionária tem sim discricionariedade na gestão, mas não pode interromper o serviço sem observância das regras legais, especialmente o dever de prévio aviso. A titularidade do serviço é do poder concedente; a concessionária é mera prestadora, sujeita a condicionantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei 8.987/1995 não exige prazo mínimo de 30 dias de antecedência (prazo comum em outras hipóteses, como em contratos administrativos), nem laudos técnicos para manutenção programada. O requisito é a publicidade eficaz, e não um prazo fixo ou comprovação formal excessiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida é legal desde que haja "divulgação dessa agenda e prévio aviso aos usuários", como afixação de cartazes e mensagens a celulares cadastrados. A Lei 8.987/1995, em seu art. 6º, §3º, estabelece que a interrupção do serviço por razões de ordem técnica ou de segurança é permitida, desde que comunicada previamente aos usuários. A alternativa espelha exatamente essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade não é violado, pois a lei excepciona interrupções técnicas e programadas. A vedação absoluta de interrupção (como afirma a alternativa) não existe; o que se proíbe é a paralisação injustificada ou sem aviso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interrupção para manutenção programada não se restringe a "casos emergenciais ou diante de risco aos usuários". A lei autoriza também as paradas programadas para conservação, desde que precedidas de comunicação.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com as alternativas D e E: muitos candidatos acreditam que a continuidade é absoluta ou que só se pode parar em emergência. A banca explora esse erro comum. Lembre-se: manutenção programada com aviso prévio é plenamente legal.

Gabarito: letra C.

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