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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075830
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Administrador
A principal diferença entre o modelo de concessão pública aplicada às Parcerias Público-Privadas (PPPS) e o modelo comum de concessões de 1995 consiste em que, para contratos estabelecidos sob o regime das PPPs, há
  1. Avinculação jurídica direta entre a administração pública e os empregados dos parceiros privados com o intuito de gerar estabilidade à mão de obra empregada.
  2. Bredução do prazo máximo contratual para 10 anos com o objetivo de reduzir o tempo do retorno dos investimentos.
  3. Cobrigatoriedade de formação de um consórcio de, pelo menos, três empresas privadas para a execução do objeto contratual.
  4. Disenção de qualquer estudo técnico prévio para gerar maior agilidade e segurança aos investidores.
  5. Econtraprestação pecuniária periódica paga pela própria administração pública para assegurar um retorno mínimo aos investidores.
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GabaritoE — contraprestação pecuniária periódica paga pela própria administração pública para assegurar um retorno mínimo aos investidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) e Concessões Comuns – Diferenças

Gabarito: letra E. A principal diferença entre as PPPs e as concessões comuns (Lei 8.987/1995) reside na possibilidade de a Administração Pública realizar uma contraprestação pecuniária periódica ao parceiro privado, assegurando-lhe um retorno mínimo sobre os investimentos. Nas concessões comuns, a remuneração do concessionário advém essencialmente das tarifas pagas pelos usuários, enquanto nas PPPs admite-se o aporte financeiro direto do poder público.

A Lei 11.079/2004, que institui as PPPs, prevê que a contraprestação da Administração pode ser feita por ordem bancária, cessão de créditos, outorga de direitos, entre outros meios. O art. 12 da mesma lei, ao tratar dos critérios de julgamento, menciona expressamente o "menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública", evidenciando o caráter pecuniário dessa obrigação.

Característica

Concessão Comum (Lei 8.987/1995)

Parceria Público-Privada – PPP (Lei 11.079/2004)

Fonte principal de remuneração

Tarifas pagas pelos usuários do serviço

Tarifas dos usuários e/ou contraprestação pecuniária paga pela Administração Pública

Contraprestação pública

Inexistente (não há pagamento direto do poder público ao concessionário)

Obrigatória ou possível (a Administração pode pagar valor periódico para garantir retorno mínimo ao parceiro privado)

Prazo contratual

Indeterminado (comum: 20 a 30 anos, sem limite máximo legal fixo na Lei 8.987/1995)

Mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos (art. 5º, I, Lei 11.079/2004)

Exigência de estudos prévios

Exige estudos de viabilidade técnica e econômica

Exige estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira (art. 10, Lei 11.079/2004)

Estrutura societária obrigatória

Não exige criação de sociedade específica

Exige criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Vínculo com empregados do parceiro privado

Inexistente (relação regida pela CLT, sem vínculo com o poder público)

Inexistente (mesmo regime: CLT, sem vinculação direta com a Administração)

Concessões
  • 1Comum (Lei 8.987/1995)
    • Remuneração por tarifa dos usuários
    • Sem contraprestação pública
  • 2PPP (Lei 11.079/2004)
    • Contraprestação pecuniária da Adm.
    • Prazo: 5 a 35 anos
    • Exige SPE (não consórcio)
    • Exige estudo de viabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há vinculação jurídica direta entre a Administração e os empregados do parceiro privado. As PPPs não alteram a relação de emprego, que permanece regida pela CLT, sem qualquer vínculo com o poder público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo máximo dos contratos de PPP é de 35 anos (art. 5º, I, Lei 11.079/2004), e não redução para 10 anos. Além disso, o prazo mínimo é de 5 anos. A afirmação de redução para 10 anos é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de formação de consórcio de três empresas para execução do objeto contratual. A lei exige a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), mas não um consórcio mínimo de três empresas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As PPPs exigem estudos técnicos prévios, como o estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira (art. 10 da Lei 11.079/2004). A isenção de estudos traria insegurança, e não agilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nas PPPs, a Administração pode pagar uma contraprestação pecuniária periódica ao parceiro privado, garantindo-lhe um retorno mínimo quando a exploração do serviço não for suficiente por si só. Essa é a principal distinção em relação às concessões comuns, onde o parceiro privado se remunera exclusivamente pelas tarifas cobradas dos usuários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fontes de remuneração. Na concessão comum, a remuneração é via tarifa; na PPP, admite-se contraprestação direta da Administração, inclusive com garantia de retorno mínimo. O candidato pode achar que a letra E é errada por pensar que "a Administração sempre paga", mas a diferença está justamente nessa possibilidade.

Gabarito: letra E

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