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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc075911
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Caso um gestor público, de forma dolosa, veicule um ato de publicidade no âmbito da administração pública, utilizando-se de recursos do erário, com o fim de se autopromover, apondo na publicidade seu nome e enaltecendo grandes feitos que realizou no comando de determinado ente público, haverá a prática de um ato de improbidade administrativa que
  1. Afere a dignidade penal.
  2. Bgera enriquecimento ilícito.
  3. Cgera prejuízo ao erário.
  4. Ddecorre de aplicação indevida de benefício financeiro.
  5. Eatenta contra os princípios da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — atenta contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que atentam contra os princípios

Gabarito: letra E. A conduta descrita – gestor público que, dolosamente, veicula publicidade com recursos do erário para se autoprometer, apondo seu nome e enaltecendo seus feitos – enquadra-se precisamente no ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme tipificação do art. 11, XII da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). As demais alternativas não correspondem ao tipo legal.

O enunciado descreve uma situação de publicidade autopromocional, expressamente vedada pelo §1º do art. 37 da Constituição Federal. A Lei de Improbidade, em seu art. 11, XII, considera como ato violador dos princípios da administração pública a conduta de, com recursos do erário, praticar ato de publicidade que contrarie aquele dispositivo constitucional. Vejamos a literalidade:

Art. 11, §1Lei-8429

Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

A conduta narrada se amolda perfeitamente: uso de recursos públicos (erário), finalidade de autopromoção (enaltecimento do agente) e personalização da publicidade. Portanto, é ato de improbidade que atenta contra os princípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "fere a dignidade penal" não corresponde a nenhuma categoria de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992 classifica os atos em três espécies (arts. 9º, 10 e 11), não havendo previsão de "dignidade penal". Trata-se de distrator sem fundamento legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato descrito não importa em enriquecimento ilícito (art. 9º). O gestor não aufere vantagem patrimonial indevida; a conduta é de autopromoção, sem percepção de dinheiro, bens ou vantagens econômicas para si. O enriquecimento ilícito exige acréscimo patrimonial indevido, o que aqui não ocorre.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora haja uso de recursos do erário, o tipo legal do art. 10 (prejuízo ao erário) exige perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação. A publicidade irregular, por si só, não se enquadra como ato causador de lesão ao erário, salvo se comprovado dano material específico. A classificação correta é a do art. 11 (princípios), que não exige dano ao erário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Aplicação indevida de benefício financeiro" não é um tipo autônomo de improbidade. O art. 10, por exemplo, trata de lesão ao erário, mas não especificamente de "benefício financeiro". A conduta descrita não se subsume a qualquer das hipóteses de aplicação indevida de benefícios previstas na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a conduta se enquadra no art. 11, XII, que expressamente tipifica a publicidade autopromocional com recursos públicos como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. É a alternativa que corresponde à correta classificação legal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o ato de improbidade contra os princípios com as outras modalidades (enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário). Lembre-se: a publicidade autopromocional, ainda que consuma recursos públicos, é punida como violação de princípios (art. 11), pois o bem jurídico tutelado é a moralidade e a impessoalidade, não o patrimônio. A literalidade do art. 11, XII é a chave para não errar.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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