Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc075914
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Comete o crime de "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" o gestor que aumentar o gasto de pessoal nos últimos
  1. A120 dias de mandato, independente de existir disponibilidade de caixa.
  2. B365 dias de mandato, desde que não haja disponibilidade de caixa.
  3. C240 dias de mandato, independente de existir disponibilidade de caixa.
  4. D180 dias de mandato, independente de existir disponibilidade de caixa.
  5. E60 dias de mandato, desde que não haja disponibilidade de caixa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 180 dias de mandato, independente de existir disponibilidade de caixa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato

Gabarito: letra D. O crime de "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" está previsto no art. 359-G do Código Penal, que pune quem ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, independentemente de existir disponibilidade de caixa — exatamente o que afirma a alternativa D.

A questão cobra a literalidade de um tipo penal inserido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no Código Penal. O art. 359-G do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) tipifica a conduta de quem ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Esse prazo é o elemento nuclear do tipo — e é ele que a banca testa.

É fundamental distinguir esse crime de outras figuras próximas que também envolvem o prazo de 180 dias. O art. 21, II, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) declara nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. São duas consequências distintas para o mesmo prazo: a nulidade do ato (sanção administrativo-financeira) e o crime (sanção penal). A banca explora justamente essa proximidade para confundir o candidato.

Outra distinção importante é com o art. 42 da LRF, que veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Aqui a disponibilidade de caixa é elemento essencial — mas não para o crime do art. 359-G, que prescinde dessa análise. É essa a pegadinha central da questão: as alternativas que condicionam o crime à inexistência de disponibilidade de caixa estão erradas.

Art. 359-GCP

Art. 359-G — "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

  1. 1Art. 359-G CP (crime)180 dias
  2. 2Art. 21, II, LRF (nulidade)180 dias
  3. 3Art. 42 LRF (obrigação)2 quadrimestres
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 120 dias. Esse número não corresponde a nenhum prazo legal relevante para a vedação de aumento de despesa com pessoal. O prazo correto é de 180 dias, tanto para a nulidade do ato (art. 21, II, da LRF) quanto para o crime (art. 359-G do CP). A alternativa também erra ao dizer "independente de existir disponibilidade de caixa" — embora essa parte esteja correta, o prazo está errado, o que torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 365 dias e condiciona o crime à inexistência de disponibilidade de caixa. O prazo de 365 dias não existe na legislação para essa vedação — o correto é 180 dias. Além disso, a disponibilidade de caixa é irrelevante para o crime do art. 359-G; ela só importa para o art. 42 da LRF (contração de obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres). Duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 240 dias. Esse número não corresponde a nenhum prazo legal relevante para o aumento de despesa com pessoal. O prazo correto é de 180 dias. A parte "independente de existir disponibilidade de caixa" está correta, mas o prazo errado invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o prazo é de 180 dias e que o crime ocorre "independente de existir disponibilidade de caixa". Isso espelha exatamente o art. 359-G do Código Penal, que pune quem ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. A disponibilidade de caixa não é elemento do tipo penal — ela é relevante apenas para o art. 42 da LRF, que trata da contração de obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres. A alternativa está correta em ambos os aspectos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 60 dias e condiciona o crime à inexistência de disponibilidade de caixa. O prazo de 60 dias não existe na legislação para essa vedação — o correto é 180 dias. Além disso, a disponibilidade de caixa é irrelevante para o crime do art. 359-G. Duplo erro, assim como a alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 180 dias por outros números (120, 365, 240, 60) e mistura a disponibilidade de caixa — que é elemento do art. 42 da LRF, não do crime do art. 359-G. O candidato que decora o prazo de 180 dias e sabe que a disponibilidade de caixa só importa para o art. 42 resolve a questão sem hesitar. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: art. 21, II, da LRF (nulidade do ato) e art. 359-G do CP (crime) usam o mesmo prazo de 180 dias; o art. 42 da LRF usa dois quadrimestres e exige disponibilidade de caixa. Essa distinção cai com frequência em provas de Direito Financeiro.

Gabarito: letra D — o crime do art. 359-G do Código Penal ocorre nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura, independentemente de disponibilidade de caixa.

Link permanente: /questoes/fc075914