Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2026
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc075928
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
As receitas públicas podem ser classificadas segundo diferentes critérios. A partir das respectivas categorizações, identificam-se as características de cada tipo de despesa, bem assim critérios de aplicação e eventuais vedações. Nesse contexto, tem-se que as receitas
Ade capital, incluindo alienação de bens e operações de crédito, somente podem ser utilizadas no financiamento de investimentos e na cobertura de despesas de caráter continuado a estes associadas.
Bextraorçamentárias são provenientes da alienação de ativos do ente, mobiliários ou imobiliários, no montante excedente às previsões de arrecadação consideradas no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Cderivadas são aquelas que decorrem da exploração do patrimônio do ente, tais como alugueis, outorgas onerosas e dividendos, e não podem ser aplicadas em despesas de pessoal e custeio em geral.
Doriginárias são aquelas provenientes da exação e do patrimônio privado, obtidas a partir da arrecadação de impostos e outros tributos, constituindo fonte ordinária para geração de despesas públicas, correntes ou de capital.
Eprovenientes da alienação de imóveis são receitas de capital, porém podem ser aplicadas em despesas correntes relativas ao regime de previdência dos servidores, se assim autorizado em lei.
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GabaritoE — provenientes da alienação de imóveis são receitas de capital, porém podem ser aplicadas em despesas correntes relativas ao regime de previdência dos servidores, se assim autorizado em lei.
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Classificação da receita pública
Gabarito: letra E. A alienação de imóveis é classificada como receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/1964). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) admite exceção: essas receitas podem financiar despesas correntes previdenciárias se houver autorização legal. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
A questão exige conhecimento das classes de receita (corrente/capital) e das exceções à destinação. A tabela abaixo resume as classificações doutrinárias e legais mais cobradas:
Critério
Receita Originária
Receita Derivada
Fonte
Patrimônio do Estado
Patrimônio privado (coerção)
Exemplos
Aluguéis, dividendos, concessões
Impostos, taxas, contribuições
Natureza
Não tributária
Tributária
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito) somente podem financiar investimentos e despesas continuadas associadas. A lei admite exceção: a LRF permite que receitas de capital oriundas de alienação de bens sejam aplicadas em despesas correntes se destinadas aos regimes de previdência (LRF, art. 44). Logo, o "somente" é restritivo demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define receitas extraorçamentárias como provenientes de alienação de ativos em montante excedente às previsões. Na verdade, alienação de ativos é receita orçamentária (de capital). Receitas extraorçamentárias são ingressos temporários que não integram o patrimônio (cauções, depósitos, ARO). Não há relação com "excedente de previsão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como derivadas as receitas de exploração do patrimônio (aluguéis, outorgas, dividendos). Esses são exemplos clássicos de receitas originárias. Receitas derivadas decorrem do poder de império do Estado (tributos, multas). A alternativa também afirma que não podem ser aplicadas em pessoal e custeio — sem base legal genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define originárias como provenientes de "exação" (coerção) e do patrimônio privado, exemplificando com impostos. Isso é o conceito de derivadas. Receitas originárias vêm do patrimônio público (bens, empresas estatais). A troca de conceitos é o erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alienação de imóveis é receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/1964). A LRF (art. 44) veda o uso de receita de capital derivada de alienação de bens para despesa corrente, exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social. A alternativa reproduz essa exceção fielmente.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença entre originária (patrimônio do Estado) e derivada (coerção sobre o particular). Para receitas de capital, lembre-se da exceção previdenciária — é o ponto mais cobrado em prova.