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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc075931
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Suponha que o Estado pretenda realizar Operação de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no curso do exercício, mais especificamente no mês de março. Contudo, vislumbra possível dificuldade em razão de já ter extrapolado o limite da dívida consolidada estabelecido pelo Senado Federal. Diante de tal situação, cabe considerar que
  1. Aa ARO constitui medida excepcional, que demanda autorização por lei complementar do ente e aprovação do Senado Federal, inclusive para abonar a eventual extrapolação do limite fixado para a dívida consolidada.
  2. Bsomente será possível a contratação de ARO a partir do fechamento do relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre e desde que a dívida consolidada não ultrapasse 20% da receita corrente líquida do ente.
  3. Ca ARO deve ser liquidada até o final do exercício em que foi contraída e, se cumprida tal obrigação, o valor correspondente não integrará a dívida consolidada do ente.
  4. Da operação aventada somente é possível no bojo de Regime de Recuperação Fiscal e desde que o Estado esteja cumprindo a trajetória de recondução ao limite de endividamento estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  5. Ea operação de antecipação cogitada não configura operação de crédito e, portanto, não se sujeita ao cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dos limites fixados pelo Senado Federal.
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GabaritoC — a ARO deve ser liquidada até o final do exercício em que foi contraída e, se cumprida tal obrigação, o valor correspondente não integrará a dívida consolidada do ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) deve ser liquidada até o final do exercício em que foi contraída e, uma vez liquidada, o valor correspondente não integra a dívida consolidada do ente, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas apresentam requisitos ou conceitos equivocados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ARO demanda autorização por lei complementar do ente e aprovação do Senado Federal. Na verdade, a ARO é uma operação de crédito autorizada pela própria LRF, não necessitando de lei complementar específica do ente, e a aprovação do Senado Federal diz respeito aos limites globais de endividamento, não a operações individuais. Além disso, a LRF já prevê as condições para a contratação de ARO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece que a ARO só pode ser contratada após o fechamento do relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre e desde que a dívida consolidada não ultrapasse 20% da RCL. A LRF não vincula a contratação de ARO ao relatório do primeiro quadrimestre; ela pode ser contratada a qualquer momento do exercício. O limite de 20% não é o previsto para a dívida consolidada – esse limite é fixado por resolução do Senado Federal, e não há um percentual único de 20% da RCL. Além disso, o art. 38 da LRF estabelece que o montante da ARO não pode exceder 7% da RCL, e não 20% para a dívida consolidada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LRF, a ARO destina-se a suprir insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve ser liquidada no mesmo exercício. Uma vez liquidada, o valor não compõe a dívida consolidada do ente, pois esta exclui as operações de ARO (art. 30, §1º, LRF). A afirmação está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a ARO à existência de Regime de Recuperação Fiscal e ao cumprimento de trajetória de recondução ao limite de endividamento. A ARO é uma operação de crédito ordinária, prevista na LRF, e não está restrita a regimes especiais. Estados com excesso de dívida consolidada estão proibidos de contratar ARO (art. 33, LRF), mas isso não significa que a ARO só seja possível dentro de um regime de recuperação fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a ARO não é operação de crédito. A LRF, em seu art. 29, III, define expressamente que a ARO é uma modalidade de operação de crédito. Portanto, sujeita-se às condições e limites da LRF, inclusive aos fixados pelo Senado Federal.

PEGA ESSA DICA!

A banca pode tentar confundir o candidato inserindo condições inexistentes ou invertendo a natureza jurídica da ARO. Decore os dois pontos centrais: (1) a ARO é operação de crédito; (2) deve ser liquidada no mesmo exercício e não integra a dívida consolidada.

Gabarito: letra C.

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