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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2026

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc075933
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Considere que o Poder Executivo pretenda implementar um programa de incentivo ao setor industrial, a fim de fomentar a instalação no Estado de indústrias de maquinário voltado às necessidades da produção agrícola. Nesse contexto, pretende promover a redução da base de cálculo de ICMS, mediante concessão de créditos presumidos, sem redução da alíquota praticada. De acordo com as disposições constitucionais sobre o tema e conforme o tratamento conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
  1. Aa hipótese narrada, embora não seja formalmente renúncia de receita, pode a ela ser equiparada caso afete o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), hipótese em que será vedada a concessão do benefício, salvo alteração da LDO.
  2. Bpoderá restar configurada renúncia de receita caso o aumento da arrecadação decorrente do fomento à atividade industrial não neutralize os efeitos econômicos do benefício concedido, sujeitando o agente público responsável pela concessão do benefício à responsabilização por ato de improbidade.
  3. Ca hipótese narrada não configura renúncia de receita, esta que somente resta caracterizada quando há remissão, anistia ou redução de alíquota de impostos de forma ampla e em caráter geral, ensejando perda efetiva de arrecadação em comparação com a receita projetada para o exercício.
  4. Do benefício enseja renúncia de receita, que, caso não considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual e afete as metas de resultados previstas no Anexo de Metas Fiscais, somente poderá ser implementada mediante medidas de compensação previstas na LRF, para o exercício que entrar em vigor e os dois subsequentes.
  5. Etrata-se de hipótese clássica de renúncia de receitas, consistente em benefício tributário-fiscal de natureza não geral, cabendo a compensação com redução de despesas no montante correspondente, no ano da concessão e no exercício subsequente.
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GabaritoD — o benefício enseja renúncia de receita, que, caso não considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual e afete as metas de resultados previstas no Anexo de Metas Fiscais, somente poderá ser implementada mediante medidas de compensação previstas na LRF, para o exercício que entrar em vigor e os dois subsequentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita e crédito presumido

Gabarito: letra D. A concessão de crédito presumido de ICMS, com redução da base de cálculo, configura renúncia de receita tributária. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14), se essa renúncia não foi prevista na estimativa de receita da LOA e afeta as metas de resultado, só poderá ser implementada mediante medidas de compensação para o exercício em que entrar em vigor e os dois subsequentes.

A questão exige conhecimento do conceito de renúncia de receita na LRF e as condições para sua concessão. O crédito presumido é expressamente listado como forma de renúncia.

Aspecto

Descrição

Instituto

Crédito presumido de ICMS com redução da base de cálculo

Classificação na LRF

Renúncia de receita (art. 14, §1º)

Condição para implementação (se não prevista na LOA e afetar metas fiscais)

Medidas de compensação para o exercício de vigência e os dois subsequentes

Alternativa correta

D

Alternativa A

❌ Incorreta – a hipótese é formalmente renúncia, não mera equiparação

Alternativa B

❌ Incorreta – a renúncia existe desde a concessão, independentemente de neutralização futura

Alternativa C

❌ Incorreta – o crédito presumido é expressamente listado como renúncia

Alternativa E

❌ Incorreta – a compensação exigida é para o exercício e os dois seguintes, não apenas o ano da concessão e o subsequente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese não é formalmente renúncia, mas pode ser equiparada. Na verdade, a redução da base de cálculo via crédito presumido é, sim, renúncia de receita nos termos do art. 14 da LRF. A condição de afetar as metas da LDO não cria a renúncia, apenas restringe sua implementação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a renúncia a um eventual não neutralização pelo aumento de arrecadação. A renúncia existe desde a concessão do benefício, independentemente de compensação econômica futura. A LRF exige compensação ou demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita, não a neutralização posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao limitar renúncia a remissão, anistia ou redução de alíquota. O art. 14, §1º da LRF inclui expressamente o crédito presumido como forma de renúncia. A redução de base de cálculo (como no caso) é típica renúncia.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14 – “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições...”

§1º – “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o benefício é renúncia de receita e, caso não tenha sido considerada na estimativa da LOA e afete metas fiscais, exige compensação nos moldes do art. 14 – para o exercício de vigência e os dois posteriores. É exatamente o que a LRF determina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça a renúncia, erra ao dizer que a compensação é apenas com redução de despesas no ano da concessão e no seguinte. A LRF exige que a compensação abranja o exercício de início e os dois subsequentes, e pode ser por aumento de receita ou redução de despesa, não exclusivamente esta última.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que renúncia se limita a perdão de dívida ou redução de alíquota (alternativa C). Mas o crédito presumido é expressamente citado no §1º do art. 14 como forma de renúncia. Fique atento ao rol do dispositivo.

Gabarito: letra D.

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