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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075962
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Suponha que, em auditoria operacional, o Tribunal de Contas constate que determinado município deixou de prever matriz de riscos em contratos de grande vulto, sob argumento de ausência de regulamentação local. Tal conduta, à luz do tratamento do tema na Lei nº 14.133/2021,
  1. Aafigura-se legítima se não houver lei municipal específica prevendo tal obrigatoriedade de forma simétrica à nº 14.133/2021.
  2. Bconfigura descumprimento de norma geral de licitação e contratações públicas, cuja aplicação é cogente para todos entes federados.
  3. Cnão é justificável em face da omissão legislativa do Município, somente sendo legítima se houver lei municipal disciplinando o tema de forma diversa da Lei nº 14.133/2021.
  4. Dencontra-se na esfera da discricionariedade da Administração Municipal, que não pode ser compelida a cumprir norma meramente programática.
  5. Edeve ser analisada à luz dos princípios que regem a Administração Pública, sendo legítima se comprovada razoabilidade e economicidade.
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GabaritoB — configura descumprimento de norma geral de licitação e contratações públicas, cuja aplicação é cogente para todos entes federados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Matriz de riscos em contratos de grande vulto

Gabarito: letra B. A matriz de riscos é obrigatória para contratos de grande vulto nos termos do art. 22, §3º da Lei 14.133/2021, que é norma geral de licitação e contratação de aplicação cogente a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). O argumento de ausência de regulamentação local não exonera o Município do cumprimento da lei federal.

Art. 22, §3Lei-14133

Art. 22 — O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

§ 3º — Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

A Lei 14.133/2021 estabelece normas gerais (art. 1º), ou seja, diretrizes básicas que vinculam todos os entes federativos. A obrigatoriedade do §3º é clara e independe de regulamentação local. Portanto, a conduta do município configura descumprimento.

Critério

Matriz de riscos (art. 22, §3º)

Natureza da norma

Geral (art. 1º) – cogente para todos os entes

Obrigatoriedade

Contratos de grande vulto, integrada e semi-integrada

Exigência de regulamentação local

Não – autoaplicável

Consequência da omissão local

Descumprimento de norma federal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é legítima se não houver lei municipal específica. Contudo, a obrigação decorre diretamente da lei federal, que já é autoaplicável quanto à exigência da matriz. A ausência de lei municipal não a torna legítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei 14.133/2021 é norma geral e seus comandos obrigatórios, como o art. 22, §3º, aplicam-se a todos os entes federados. O município não pode se furtar ao cumprimento alegando falta de regulamentação local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a omissão legislativa não justifica a conduta, mas que seria legítima se houvesse lei municipal disciplinando o tema de forma diversa. Isso é incorreto: a obrigatoriedade é imposta por norma geral federal; lei municipal que dispusesse de forma diversa e contrária à lei federal seria inconstitucional por violar a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de matriz de riscos em contratos de grande vulto não é mera norma programática, mas comando cogente. Não se insere na discricionariedade administrativa; é vinculada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A validade da conduta não se resolve apenas com princípios de razoabilidade e economicidade, pois há expressa disposição legal que a torna obrigatória. A análise principiológica não pode suprimir o dever legal.

Conclusão: Descumprimento de norma geral federal, letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C tenta confundir ao sugerir que lei municipal poderia regular o tema de forma diversa, quando na verdade a obrigação é de norma federal cogente. O candidato pode pensar que a omissão local justifica, mas a lei já é autoaplicável.

Gabarito: letra B

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