Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc075962
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Suponha que, em auditoria operacional, o Tribunal de Contas constate que determinado município deixou de prever matriz de riscos em contratos de grande vulto, sob argumento de ausência de regulamentação local. Tal conduta, à luz do tratamento do tema na Lei nº 14.133/2021,
Aafigura-se legítima se não houver lei municipal específica prevendo tal obrigatoriedade de forma simétrica à nº 14.133/2021.
Bconfigura descumprimento de norma geral de licitação e contratações públicas, cuja aplicação é cogente para todos entes federados.
Cnão é justificável em face da omissão legislativa do Município, somente sendo legítima se houver lei municipal disciplinando o tema de forma diversa da Lei nº 14.133/2021.
Dencontra-se na esfera da discricionariedade da Administração Municipal, que não pode ser compelida a cumprir norma meramente programática.
Edeve ser analisada à luz dos princípios que regem a Administração Pública, sendo legítima se comprovada razoabilidade e economicidade.
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GabaritoB — configura descumprimento de norma geral de licitação e contratações públicas, cuja aplicação é cogente para todos entes federados.
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Lei nº 14.133/2021 – Matriz de riscos em contratos de grande vulto
Gabarito: letra B. A matriz de riscos é obrigatória para contratos de grande vulto nos termos do art. 22, §3º da Lei 14.133/2021, que é norma geral de licitação e contratação de aplicação cogente a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios). O argumento de ausência de regulamentação local não exonera o Município do cumprimento da lei federal.
Art. 22, §3Lei-14133
Art. 22 — O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
§ 3º — Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
A Lei 14.133/2021 estabelece normas gerais (art. 1º), ou seja, diretrizes básicas que vinculam todos os entes federativos. A obrigatoriedade do §3º é clara e independe de regulamentação local. Portanto, a conduta do município configura descumprimento.
Critério
Matriz de riscos (art. 22, §3º)
Natureza da norma
Geral (art. 1º) – cogente para todos os entes
Obrigatoriedade
Contratos de grande vulto, integrada e semi-integrada
Exigência de regulamentação local
Não – autoaplicável
Consequência da omissão local
Descumprimento de norma federal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é legítima se não houver lei municipal específica. Contudo, a obrigação decorre diretamente da lei federal, que já é autoaplicável quanto à exigência da matriz. A ausência de lei municipal não a torna legítima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei 14.133/2021 é norma geral e seus comandos obrigatórios, como o art. 22, §3º, aplicam-se a todos os entes federados. O município não pode se furtar ao cumprimento alegando falta de regulamentação local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a omissão legislativa não justifica a conduta, mas que seria legítima se houvesse lei municipal disciplinando o tema de forma diversa. Isso é incorreto: a obrigatoriedade é imposta por norma geral federal; lei municipal que dispusesse de forma diversa e contrária à lei federal seria inconstitucional por violar a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de matriz de riscos em contratos de grande vulto não é mera norma programática, mas comando cogente. Não se insere na discricionariedade administrativa; é vinculada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A validade da conduta não se resolve apenas com princípios de razoabilidade e economicidade, pois há expressa disposição legal que a torna obrigatória. A análise principiológica não pode suprimir o dever legal.
Conclusão: Descumprimento de norma geral federal, letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir ao sugerir que lei municipal poderia regular o tema de forma diversa, quando na verdade a obrigação é de norma federal cogente. O candidato pode pensar que a omissão local justifica, mas a lei já é autoaplicável.