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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075965
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Em contrato administrativo de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a elevação salarial decorrente de nova convenção coletiva da categoria, ocorrida após 12 meses da vigência contratual, enseja
  1. Areajuste automático, de acordo com o índice de preços estabelecido no contrato, o qual, em contratos de tal natureza, deve prever a aplicação de fórmulas paramétricas.
  2. Brevisão por álea econômica extraordinária, o que ocorre automaticamente se demonstrado que o reajuste supera o índice de reajuste contratual.
  3. Crepactuação, mediante demonstração analítica da variação dos custos da mão de obra e desde que haja previsão no edital e no contrato.
  4. Dprerrogativa da contratada de optar pelo reajuste, conforme índice contratual, ou por repactuação, independentemente de previsão contratual específica.
  5. Epossibilidade de a contratada socorrer-se da teoria da imprevisão, com alegação de onerosidade excessiva e consequente suspensão da prestação dos serviços.
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GabaritoC — repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos custos da mão de obra e desde que haja previsão no edital e no contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Repactuação em Serviços Contínuos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Gabarito: letra C. A elevação salarial por nova convenção coletiva após 12 meses de vigência contratual enseja repactuação, que exige demonstração analítica da variação dos custos e previsão no edital e no contrato (art. 25, §8º, II, e §9º da Lei 14.133/2021). A repactuação é o instrumento específico para contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, diferenciando-se do reajuste automático por índices.

A banca testa o conhecimento do regime de reajuste nos contratos administrativos, distinguindo a repactuação (para mão de obra com dedicação exclusiva) do reajuste em sentido estrito (para demais hipóteses). O fundamento está na Lei 14.133/2021:

Art. 25, §8Lei-14133

Art. 25, §8º — Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:

I — reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II — repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

Aspecto

Repactuação (Gabarito – C)

Reajuste em Sentido Estrito (A)

Revisão por Álea Extraordinária (B)

Teoria da Imprevisão (E)

Instituto aplicável

Repactuação

Reajuste automático por índice

Revisão contratual

Reequilíbrio econômico-financeiro

Hipótese de cabimento

Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra

Álea econômica extraordinária e imprevisível

Onerosidade excessiva por fato imprevisível

Fundamento legal (Lei 14.133/2021)

Art. 25, §8º, II e §9º

Art. 25, §8º, I

Art. 124, II, “a” e “b”

Art. 124, II, “a” e “b”

Exigência de previsão contratual

Sim (edital e contrato)

Sim (índice de reajuste)

Não (decorre da lei)

Não (decorre da lei)

Demonstração necessária

Demonstração analítica da variação dos custos da mão de obra

Aplicação do índice previsto

Comprovação do desequilíbrio

Comprovação da onerosidade excessiva

Natureza do evento

Previsível e periódico (nova convenção coletiva)

Previsível (índice contratual)

Imprevisível ou de consequências incalculáveis

Imprevisível ou de consequências incalculáveis

Prazo mínimo para aplicação

Após 12 meses de vigência contratual

Após 12 meses de vigência contratual

A qualquer tempo, se configurada a álea

A qualquer tempo, se configurada a álea

Efeito sobre o contrato

Mantém o equilíbrio econômico-financeiro ordinário

Mantém o equilíbrio econômico-financeiro ordinário

Restabelece o equilíbrio rompido por fato extraordinário

Restabelece o equilíbrio rompido por fato extraordinário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ocorre reajuste automático com índice de preços. O erro está em aplicar o reajuste em sentido estrito (índices) a um contrato com dedicação exclusiva de mão de obra. A lei determina que nesse caso o critério é a repactuação, não o reajuste automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere revisão por álea econômica extraordinária, com ocorrência automática se superar o índice contratual. A repactuação não é revisão por álea extraordinária; trata-se de reajuste ordinário baseado em variação de custos trabalhistas. A álea extraordinária (teoria da imprevisão) exige eventos imprevisíveis, o que não é o caso de convenção coletiva, fato previsível e periódico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao previsto no art. 25, §8º, II, e §9º: a repactuação é cabível, desde que haja demonstração analítica da variação dos custos da mão de obra e previsão no edital e no contrato. O §9º do mesmo artigo exige que o edital preveja a repactuação para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dá à contratada a opção de escolher entre reajuste ou repactuação independentemente de previsão contratual. A repactuação depende de previsão no edital e no contrato (art. 25, §9º), e não há direito de optar; o critério é determinado pela natureza do serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a teoria da imprevisão com suspensão dos serviços. A teoria da imprevisão aplica-se a eventos extraordinários e imprevisíveis (CC, art. 478), enquanto a convenção coletiva é previsível e periódica. Além disso, a suspensão não é consequência automática; cabe pedido de revisão ou repactuação.

PEGA ESSA DICA!

Grave a distinção: serviços com dedicação exclusiva de mão de obra → repactuação (demonstração analítica); demais serviços → reajuste por índices. Ambos exigem interregno mínimo de 1 ano e previsão contratual.

Gabarito: letra C.

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