Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075966
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Em contratos firmados com a Administração Pública, o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, segundo a Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021,
  1. Aconstitui garantia de rentabilidade mínima fixada pela Administração no edital e no contrato, com base na qual foi formulada a proposta vencedora.
  2. Bassegura preservação do lucro estimado pelo contratado ao longo da execução, consistente na taxa interna de retorno (TIR) prevista em seu plano de negócios.
  3. Cassegura a recomposição da equação inicial entre encargos assumidos e retribuição pactuada, caso a Administração proceda à alteração unilateral que aumente tais encargos.
  4. Dimporta vedação de compartilhamento de riscos entre as partes, cabendo à Administração suportar apenas os riscos ordinários do negócio.
  5. Eresulta na imutabilidade do preço global contratado e na impossibilidade de redução de quantitativos contratados, permitindo apenas ajustes em preços unitários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — assegura a recomposição da equação inicial entre encargos assumidos e retribuição pactuada, caso a Administração proceda à alteração unilateral que aumente tais encargos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: alternativa C. O direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021, assegura a recomposição da equação inicial entre encargos e retribuição quando a Administração promove alteração unilateral que aumente os encargos. É o que dispõe o art. 130 da Nova Lei de Licitações:

Art. 130Lei-14133

Art. 130 — "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico‑financeiro inicial."

A banca testa a compreensão de que o equilíbrio não é garantia de lucro mínimo, nem cláusula de imutabilidade, mas sim um mecanismo de recomposição diante de fatos que rompam a relação original, especialmente as alterações unilaterais impostas pela Administração.

Equilíbrio econômico-financeiro
  • 1Conceito (art. 130)
    • Equação inicial encargos × retribuição
    • Alteração unilateral pela Administração
    • Restabelece no mesmo termo aditivo
  • 2O que NÃO é
    • Garantia de rentabilidade mínima
    • Preservação do lucro estimado (TIR)
    • Imutabilidade do preço global
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o equilíbrio constitui "garantia de rentabilidade mínima fixada pela Administração no edital e no contrato". O art. 130 não prevê rentabilidade mínima; a recomposição se dá diante de desequilíbrio concreto e comprovado, e não como margem de lucro assegurada preventivamente. O equilíbrio incide sobre a equação original, não sobre um patamar de lucro predeterminado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito assegura "preservação do lucro estimado pelo contratado ao longo da execução, consistente na taxa interna de retorno (TIR) prevista em seu plano de negócios". A TIR é um indicador financeiro do contratado, mas o equilíbrio econômico‑financeiro legal não garante a manutenção de um lucro projetado; ele garante a recomposição da equação inicialmente pactuada quando eventos supervenientes (como alteração unilateral) a perturbam. A banca confunde lucro estimado com a equação prevista no contrato.

NÃO CAIA NESSA!

Troca-se o conceito jurídico de equilíbrio econômico‑financeiro (recomposição da equação encargos × retribuição) por uma ideia empresarial de garantia de lucro (TIR). Na prova, lembre-se de que a lei fala em "restabelecer o equilíbrio econômico‑financeiro inicial" (art. 130), e não em assegurar uma taxa de retorno.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao descrever que o equilíbrio assegura a recomposição da equação inicial entre encargos e retribuição quando a Administração realiza alteração unilateral que aumente tais encargos. É a literalidade do art. 130, caput, da Lei 14.133/2021. A recomposição deve ser feita no mesmo termo aditivo, mantendo a proporção original.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o equilíbrio importa "vedação de compartilhamento de riscos entre as partes, cabendo à Administração suportar apenas os riscos ordinários do negócio". O ordenamento, ao contrário, estimula a alocação de riscos por meio de matriz de riscos (art. 22 da Lei 14.133/2021), podendo inclusive prever riscos assumidos pelo contratado. A alteração unilateral que gera desequilíbrio é um risco alocado à Administração, mas isso não veda o compartilhamento; a lei o autoriza expressamente.

Art. 22Lei-14133

Art. 22 — "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o equilíbrio resulta em "imutabilidade do preço global contratado e na impossibilidade de redução de quantitativos contratados, permitindo apenas ajustes em preços unitários". O equilíbrio não impede alterações quantitativas ou qualitativas; a própria Lei admite supressões unilaterais de até 25% (ou 50% em casos especiais) e acréscimos mediante acordo. O preço global pode ser alterado desde que mantido o equilíbrio. A afirmação é restritiva demais e contrária à flexibilidade dos contratos administrativos.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o direito à manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro, nos termos do art. 130 da Lei 14.133/2021, é a letra C.

Link permanente: /questoes/fc075966