Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc075966
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Em contratos firmados com a Administração Pública, o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, segundo a Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021,
Aconstitui garantia de rentabilidade mínima fixada pela Administração no edital e no contrato, com base na qual foi formulada a proposta vencedora.
Bassegura preservação do lucro estimado pelo contratado ao longo da execução, consistente na taxa interna de retorno (TIR) prevista em seu plano de negócios.
Cassegura a recomposição da equação inicial entre encargos assumidos e retribuição pactuada, caso a Administração proceda à alteração unilateral que aumente tais encargos.
Dimporta vedação de compartilhamento de riscos entre as partes, cabendo à Administração suportar apenas os riscos ordinários do negócio.
Eresulta na imutabilidade do preço global contratado e na impossibilidade de redução de quantitativos contratados, permitindo apenas ajustes em preços unitários.
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GabaritoC — assegura a recomposição da equação inicial entre encargos assumidos e retribuição pactuada, caso a Administração proceda à alteração unilateral que aumente tais encargos.
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Equilíbrio Econômico-Financeiro nos Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: alternativa C. O direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021, assegura a recomposição da equação inicial entre encargos e retribuição quando a Administração promove alteração unilateral que aumente os encargos. É o que dispõe o art. 130 da Nova Lei de Licitações:
Art. 130Lei-14133
Art. 130 — "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico‑financeiro inicial."
A banca testa a compreensão de que o equilíbrio não é garantia de lucro mínimo, nem cláusula de imutabilidade, mas sim um mecanismo de recomposição diante de fatos que rompam a relação original, especialmente as alterações unilaterais impostas pela Administração.
Equilíbrio econômico-financeiro
1Conceito (art. 130)
Equação inicial encargos × retribuição
Alteração unilateral pela Administração
Restabelece no mesmo termo aditivo
2O que NÃO é
Garantia de rentabilidade mínima
Preservação do lucro estimado (TIR)
Imutabilidade do preço global
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o equilíbrio constitui "garantia de rentabilidade mínima fixada pela Administração no edital e no contrato". O art. 130 não prevê rentabilidade mínima; a recomposição se dá diante de desequilíbrio concreto e comprovado, e não como margem de lucro assegurada preventivamente. O equilíbrio incide sobre a equação original, não sobre um patamar de lucro predeterminado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o direito assegura "preservação do lucro estimado pelo contratado ao longo da execução, consistente na taxa interna de retorno (TIR) prevista em seu plano de negócios". A TIR é um indicador financeiro do contratado, mas o equilíbrio econômico‑financeiro legal não garante a manutenção de um lucro projetado; ele garante a recomposição da equação inicialmente pactuada quando eventos supervenientes (como alteração unilateral) a perturbam. A banca confunde lucro estimado com a equação prevista no contrato.
NÃO CAIA NESSA!
Troca-se o conceito jurídico de equilíbrio econômico‑financeiro (recomposição da equação encargos × retribuição) por uma ideia empresarial de garantia de lucro (TIR). Na prova, lembre-se de que a lei fala em "restabelecer o equilíbrio econômico‑financeiro inicial" (art. 130), e não em assegurar uma taxa de retorno.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever que o equilíbrio assegura a recomposição da equação inicial entre encargos e retribuição quando a Administração realiza alteração unilateral que aumente tais encargos. É a literalidade do art. 130, caput, da Lei 14.133/2021. A recomposição deve ser feita no mesmo termo aditivo, mantendo a proporção original.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o equilíbrio importa "vedação de compartilhamento de riscos entre as partes, cabendo à Administração suportar apenas os riscos ordinários do negócio". O ordenamento, ao contrário, estimula a alocação de riscos por meio de matriz de riscos (art. 22 da Lei 14.133/2021), podendo inclusive prever riscos assumidos pelo contratado. A alteração unilateral que gera desequilíbrio é um risco alocado à Administração, mas isso não veda o compartilhamento; a lei o autoriza expressamente.
Art. 22Lei-14133
Art. 22 — "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o equilíbrio resulta em "imutabilidade do preço global contratado e na impossibilidade de redução de quantitativos contratados, permitindo apenas ajustes em preços unitários". O equilíbrio não impede alterações quantitativas ou qualitativas; a própria Lei admite supressões unilaterais de até 25% (ou 50% em casos especiais) e acréscimos mediante acordo. O preço global pode ser alterado desde que mantido o equilíbrio. A afirmação é restritiva demais e contrária à flexibilidade dos contratos administrativos.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o direito à manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro, nos termos do art. 130 da Lei 14.133/2021, é a letra C.