Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc075969
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
A aplicação do princípio da oficialidade em processo administrativo sancionador autoriza a Administração a
Asubstituir a motivação formal por fundamentação implícita, que possa ser identificada em função da penalidade aplicada.
Baplicar sanção independentemente de contraditório, desde que haja prova documental inequívoса.
Cpresumir a veracidade dos fatos imputados quando o acusado permanece silente ou quando decretada revelia.
Dindeferir pedido de prova defensiva por entender suficientes os elementos já constantes dos autos.
Eproduzir provas de ofício, assegurada à parte a possibilidade de manifestação sobre seu conteúdo.
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GabaritoE — produzir provas de ofício, assegurada à parte a possibilidade de manifestação sobre seu conteúdo.
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Processo Administrativo – Princípio da Oficialidade
Gabarito: letra E. O princípio da oficialidade (impulsão de ofício) autoriza a Administração a produzir provas de ofício, desde que assegurada à parte a possibilidade de manifestação sobre seu conteúdo, conforme a Lei 9.784/1999 (art. 2º, XII e art. 38). As demais alternativas violam princípios fundamentais do processo administrativo, como motivação, contraditório, ampla defesa e a regra do art. 27 (revelia não importa presunção de veracidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A motivação dos atos administrativos deve ser explícita e formal (art. 2º, VII da Lei 9.784/1999). Substituí-la por fundamentação implícita viola o dever de motivação, que é pressuposto de validade do ato, especialmente em processos sancionadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de sanção independentemente de contraditório ofende frontalmente o art. 2º, caput e inciso X da Lei 9.784/1999, que exigem a observância da ampla defesa e do contraditório nos processos que possam resultar em sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 27 da Lei 9.784/1999 estabelece que o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos, nem renúncia a direito pelo administrado. Portanto, a revelia não gera presunção de veracidade no processo administrativo, ao contrário do que ocorre no processo civil.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta confundir o candidato com a regra da revelia do processo civil (CPC, art. 344), que não se aplica ao processo administrativo. O art. 27 da Lei 9.784 é explícito: o silêncio do acusado não implica aceitação dos fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indeferir pedido de prova defensiva por mera convicção de suficiência dos autos viola o direito à produção de provas (art. 3º, III e art. 38 da Lei 9.784). A Administração só pode indeferir provas inúteis ou meramente protelatórias, com decisão fundamentada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da oficialidade, consagrado no art. 2º, parágrafo único, inciso XII da Lei 9.784/1999, autoriza a Administração a impulsionar de ofício o processo e, no âmbito instrutório, produzir provas que julgar necessárias (art. 38), sempre garantindo à parte o direito de manifestar-se sobre elas (contraditório). É exatamente o que afirma a alternativa.