Controle interno e externo – Comunicação de irregularidades ao TCU
Gabarito: letra D. O art. 74, §1º da Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Portanto, a providência do agente é correta, e o descumprimento acarreta sua responsabilização solidária.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º — “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”
A banca testa o conhecimento desse dever específico, previsto no âmbito do sistema de controle interno que deve apoiar o controle externo (art. 74, IV). A empresa estatal dependente, como entidade da administração indireta, está sujeita ao controle interno do Poder Executivo (art. 70 da CF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comunicação é desnecessária, salvo se a irregularidade já estiver sendo apurada pelo Tribunal. Não há essa exceção constitucional: o dever de comunicar é incondicional e independe de conhecimento prévio do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende que o controle interno e externo são autônomos e devem atuar de forma segregada. Na verdade, o art. 74, IV estabelece que o controle interno deve apoiar o controle externo, e o §1º impõe a comunicação obrigatória – não há segregação absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ação é correta, mas por um motivo falso: “o controle interno possui competência apenas em relação a entidades da Administração direta e autárquica”. O controle interno do Poder Executivo abrange toda a administração direta e indireta, inclusive empresas estatais dependentes (art. 70, caput, CF). A justificativa errada torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 74, §1º: a comunicação é obrigatória, e a omissão acarreta responsabilidade solidária do agente. Perfeita consonância com a CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diferencia hipóteses de comunicação (cabível para ato de favorecimento, descabida para mera ilegalidade). O dispositivo constitucional não faz essa distinção: qualquer irregularidade ou ilegalidade deve ser comunicada. A alternativa impõe restrição indevida.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a disciplina constitucional é a letra D.