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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc075971
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Suponha que Saulo, servidor público ocupante de cargo em comissão na Assembleia Legislativa, esteja sendo investigado pelo Ministério Público no âmbito de Inquérito Civil sobre potencial prática de ato de improbidade administrativa consistente em contratação de serviços de consultoria por valores superiores aos praticados pelo mercado. Nesse mesmo inquérito, estão sendo investigados os consultores contratados. Considerando as disposições da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992 e alterações), tem-se que
  1. Aapenas Saulo está sujeito à imputação de ato de improbidade, eis que somente agentes públicos são sujeitos ativos da Lei de Improbidade, o que não afasta a responsabilização penal e civil de particulares que tenham lesado a Administração.
  2. Btanto Saulo como os consultores podem responder por ato de improbidade, desde que constatada conduta dolosa consistente na vontade livre e consciente de produzir o resultado capitulado na lei como ato improbo.
  3. Ca capitulação das condutas de Saulo e dos consultores como ato de improbidade depende da comprovação de culpa individualizada e da ocorrência de enriquecimento ilícito com prejuízo à Administração.
  4. Dapenas Saulo poderá ser processado por ato de improbidade após condenação em processo administrativo disciplinar por conduta análoga ao ato de improbidade apontado no inquérito civil.
  5. ESaulo possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados à Administração, que independe de comprovação de culpa, enquanto os consultores somente poderão figurar como sujeitos ativos do ato de improbidade na medida da respectiva culpabilidade.
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GabaritoB — tanto Saulo como os consultores podem responder por ato de improbidade, desde que constatada conduta dolosa consistente na vontade livre e consciente de produzir o resultado capitulado na lei como ato improbo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Sujeitos Ativos e Dolo

Gabarito: letra B. Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021), tanto agentes públicos quanto particulares que concorrem dolosamente para a prática do ato de improbidade podem ser responsabilizados, desde que a conduta seja dolosa (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). No caso, Saulo (agente público) e os consultores (particulares) estão sendo investigados por contratação superfaturada, conduta que pode se enquadrar como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) ou enriquecimento ilícito (art. 9º), exigindo dolo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Saulo está sujeito, porque somente agentes públicos são sujeitos ativos. A Lei de Improbidade, no entanto, alcança também particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato, conforme o art. 3º da LIA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete corretamente o sistema atual: a improbidade exige dolo (art. 1º, §2º) e admite particulares como sujeitos ativos quando concorrem dolosamente (art. 3º). A conduta de contratar serviços por valores superiores ao mercado é tipificada como ato de improbidade (art. 9º, II, ou art. 10, V), desde que praticada com dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LIA atual não admite responsabilidade por culpa; exige dolo (art. 1º, §1º e §2º). Além disso, o ato de improbidade pode ser por prejuízo ao erário sem necessidade de enriquecimento ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de improbidade é independente do processo administrativo disciplinar. Não há necessidade de condenação prévia em PAD para propositura da ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade por improbidade é subjetiva (dolosa), não objetiva. Tanto agentes públicos quanto particulares respondem com base no dolo, não na culpabilidade objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que particulares não podem ser sujeitos ativos (alternativa A) ou com a exigência de culpa (alternativa C). Lembre-se: após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo específico (vontade de alcançar o resultado ilícito) e o particular que concorre dolosamente responde nos termos do art. 3º.

Conclusão: A alternativa B está correta ao combinar a possibilidade de responsabilização de agentes públicos e particulares com a exigência de dolo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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