Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc076003
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Quando a função administrativa é exercida por um único órgão público, no âmbito interno de cada ente, sem divisão, diz-se que a função administrativa é
Ainternalizada.
Bdescentralizada.
Ccentralizada.
Dconcentrada.
Eunipartite.
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GabaritoD — concentrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa: Concentração vs. Desconcentração
Gabarito: letra D (concentrada). A questão testa a diferença entre concentração e desconcentração administrativa. Quando a função administrativa é exercida por um único órgão público, sem divisão interna, diz-se que é concentrada. O conceito oposto é a desconcentração, que envolve a distribuição de competências entre múltiplos órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
A concentração não se confunde com centralização: esta diz respeito à execução direta pelo ente político (administração direta), podendo haver ou não desconcentração interna. Já a descentralização envolve transferência para outra pessoa jurídica (administração indireta ou particulares).
Organização administrativa: Concentração; Um único órgão; Sem divisão interna; Desconcentração; Múltiplos órgãos; Dentro da mesma pessoa jurídica; Centralização; Execução direta pelo ente político; Admite desconcentração; Descentralização; Transferência para outra pessoa jurídica; Adm. indireta ou particulares
Alternativa A — ❌ Incorreta
Internalizada não é termo técnico no Direito Administrativo para descrever essa situação. O conceito correto é concentração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descentralizada refere-se à transferência da titularidade ou execução do serviço para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária). Não se aplica à hipótese de um único órgão interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Centralizada significa que a função é exercida diretamente pela administração direta (entes políticos), mas não necessariamente por um único órgão. Pode haver divisão interna (desconcentração). A banca confunde centralização com concentração – aquela é vertical (ente × ente), esta é horizontal (órgão único × múltiplos órgãos).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concentrada é o termo correto. Na concentração, a competência é atribuída a um único órgão, sem subdivisões internas. Exemplo: um pequeno município que exerce todas as funções administrativas por meio de uma única secretaria. O conteúdo de apoio esclarece: "Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos..."; a concentração é a situação inversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Unipartite não é vocábulo consagrado na organização administrativa brasileira. Não há previsão doutrinária ou legal para essa denominação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre centralização e concentração. Centralização é conceito ligado à administração direta (ente político executa); concentração é a não divisão interna em órgãos. Memorize: centralização = quem executa (ente público); concentração = quantos órgãos (um só).