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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc076003
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Quando a função administrativa é exercida por um único órgão público, no âmbito interno de cada ente, sem divisão, diz-se que a função administrativa é
  1. Ainternalizada.
  2. Bdescentralizada.
  3. Ccentralizada.
  4. Dconcentrada.
  5. Eunipartite.
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GabaritoD — concentrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Concentração vs. Desconcentração

Gabarito: letra D (concentrada). A questão testa a diferença entre concentração e desconcentração administrativa. Quando a função administrativa é exercida por um único órgão público, sem divisão interna, diz-se que é concentrada. O conceito oposto é a desconcentração, que envolve a distribuição de competências entre múltiplos órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

A concentração não se confunde com centralização: esta diz respeito à execução direta pelo ente político (administração direta), podendo haver ou não desconcentração interna. Já a descentralização envolve transferência para outra pessoa jurídica (administração indireta ou particulares).


1Concentração
2Um único órgão
3Sem divisão interna
4Desconcentração
5Múltiplos órgãos
6Dentro da mesma pessoa jurídica
7Centralização
8Execução direta pelo ente político
9Admite desconcentração
10Descentralização
11Transferência para outra pessoa jurídica
12Adm. indireta ou particulares
Organização administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Organização administrativa: Concentração; Um único órgão; Sem divisão interna; Desconcentração; Múltiplos órgãos; Dentro da mesma pessoa jurídica; Centralização; Execução direta pelo ente político; Admite desconcentração; Descentralização; Transferência para outra pessoa jurídica; Adm. indireta ou particulares

Alternativa A — ❌ Incorreta

Internalizada não é termo técnico no Direito Administrativo para descrever essa situação. O conceito correto é concentração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descentralizada refere-se à transferência da titularidade ou execução do serviço para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária). Não se aplica à hipótese de um único órgão interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Centralizada significa que a função é exercida diretamente pela administração direta (entes políticos), mas não necessariamente por um único órgão. Pode haver divisão interna (desconcentração). A banca confunde centralização com concentração – aquela é vertical (ente × ente), esta é horizontal (órgão único × múltiplos órgãos).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concentrada é o termo correto. Na concentração, a competência é atribuída a um único órgão, sem subdivisões internas. Exemplo: um pequeno município que exerce todas as funções administrativas por meio de uma única secretaria. O conteúdo de apoio esclarece: "Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos..."; a concentração é a situação inversa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Unipartite não é vocábulo consagrado na organização administrativa brasileira. Não há previsão doutrinária ou legal para essa denominação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre centralização e concentração. Centralização é conceito ligado à administração direta (ente político executa); concentração é a não divisão interna em órgãos. Memorize: centralização = quem executa (ente público); concentração = quantos órgãos (um só).

Gabarito: letra D (concentrada).

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