Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076005
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A configuração de um ato de improbidade praticado por servidor ocupante de cargo em comissão mediante ação coordenada com particular interessado no resultado ilícito da conduta
Aadmite a tipificação do ato de improbidade sob a modalidade culposa, tendo em vista que o conluio ou o concurso com o particular configuram circunstância agravante, que aciona o maior rigorismo normativo.
Bdependeria de apurar se o servidor, a despeito de ocupar cargo em comissão, também é titular de cargo efetivo, condição imprescindível para a tipificação de ato de improbidade.
Cpermite a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade ao particular que atuou em conjunto com o agente público cuja conduta dolosa tipificou infração daquela natureza.
Ddepende de comprovação de dolo específico dos dois agentes, pois o particular, ao atuar em conluio com o servidor público, passa a figurar como sujeito ativo de ato de improbidade, passível, inclusive, de punição autônoma.
Enão seria admissível, porque envolveria a aplicação de sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis ao particular, o que é expressamente vedado por este ato normativo.
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GabaritoC — permite a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade ao particular que atuou em conjunto com o agente público cuja conduta dolosa tipificou infração daquela natureza.
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Improbidade Administrativa — Concurso de agente público com particular
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade (LIA) permite expressamente a punição do particular que dolosamente induz ou concorre para a prática de ato de improbidade (art. 3º). A banca testa o conhecimento de que o particular pode ser sujeito ativo, desde que haja dolo, não se admitindo mais a modalidade culposa (art. 1º, §§ 1º e 2º, com nova redação da Lei 14.230/2021).
Art. 3, §2Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Improbidade administrativa (LIA)
1Sujeitos
Agente público (art. 2º)
Cargo, emprego ou função
Inclusive comissionado
Particular (art. 3º)
Induz ou concorre dolosamente
Sujeito às sanções da LIA
2Elemento subjetivo (art. 1º, §§ 1º e 2º)
Culpa (não mais admite)
Dolo genérico
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito tipificado
Dolo específico (não exigido)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a modalidade culposa é admitida. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo — a culpa não mais tipifica improbidade (art. 1º, § 1º). O conluio ou concurso com particular não transforma a conduta em culposa; ao contrário, reforça o elemento doloso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a tipificação à titularidade de cargo efetivo. O art. 2º define como agente público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função, inclusive cargo em comissão — não há exigência de vínculo efetivo. Servidores comissionados estão plenamente sujeitos à LIA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 3º: o particular que atua em conjunto doloso com agente público pode sofrer as sanções da LIA. A conduta do agente deve ser dolosa (art. 1º, § 1º), e o particular concorre dolosamente, sendo punido nos termos da mesma lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige dolo específico para ambos. O art. 1º, § 2º exige apenas o dolo genérico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), não um fim específico. Além disso, a afirmação de que o particular "passa a figurar como sujeito ativo" é correta, mas a exigência de dolo específico a torna errada. Não há punição "autônoma" no sentido de independência da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o particular não pode ser punido por improbidade porque as sanções seriam disciplinares do estatuto de servidores. Isso é falso: as sanções da LIA são próprias (perda de cargo, multa, etc.) e se aplicam ao particular que induz ou concorre (art. 3º). O estatuto de servidores é irrelevante para o particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o dolo genérico (exigido pela LIA) por dolo específico na alternativa D. Muitos candidatos confundem com a necessidade de "fim específico" em outros crimes, mas na improbidade o dolo é a vontade livre de obter o resultado ilícito tipificado (art. 1º, § 2º). Fique atento: a lei não exige uma finalidade especial, apenas a consciência e vontade de praticar a conduta ilícita.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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