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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc076005
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A configuração de um ato de improbidade praticado por servidor ocupante de cargo em comissão mediante ação coordenada com particular interessado no resultado ilícito da conduta
  1. Aadmite a tipificação do ato de improbidade sob a modalidade culposa, tendo em vista que o conluio ou o concurso com o particular configuram circunstância agravante, que aciona o maior rigorismo normativo.
  2. Bdependeria de apurar se o servidor, a despeito de ocupar cargo em comissão, também é titular de cargo efetivo, condição imprescindível para a tipificação de ato de improbidade.
  3. Cpermite a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade ao particular que atuou em conjunto com o agente público cuja conduta dolosa tipificou infração daquela natureza.
  4. Ddepende de comprovação de dolo específico dos dois agentes, pois o particular, ao atuar em conluio com o servidor público, passa a figurar como sujeito ativo de ato de improbidade, passível, inclusive, de punição autônoma.
  5. Enão seria admissível, porque envolveria a aplicação de sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis ao particular, o que é expressamente vedado por este ato normativo.
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GabaritoC — permite a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade ao particular que atuou em conjunto com o agente público cuja conduta dolosa tipificou infração daquela natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Concurso de agente público com particular

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade (LIA) permite expressamente a punição do particular que dolosamente induz ou concorre para a prática de ato de improbidade (art. 3º). A banca testa o conhecimento de que o particular pode ser sujeito ativo, desde que haja dolo, não se admitindo mais a modalidade culposa (art. 1º, §§ 1º e 2º, com nova redação da Lei 14.230/2021).

Art. 3, §2Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Sujeitos
    • Agente público (art. 2º)
      • Cargo, emprego ou função
      • Inclusive comissionado
    • Particular (art. 3º)
      • Induz ou concorre dolosamente
      • Sujeito às sanções da LIA
  • 2Elemento subjetivo (art. 1º, §§ 1º e 2º)
    • Culpa (não mais admite)
    • Dolo genérico
      • Vontade livre e consciente
      • Resultado ilícito tipificado
      • Dolo específico (não exigido)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade culposa é admitida. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo — a culpa não mais tipifica improbidade (art. 1º, § 1º). O conluio ou concurso com particular não transforma a conduta em culposa; ao contrário, reforça o elemento doloso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a tipificação à titularidade de cargo efetivo. O art. 2º define como agente público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função, inclusive cargo em comissão — não há exigência de vínculo efetivo. Servidores comissionados estão plenamente sujeitos à LIA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 3º: o particular que atua em conjunto doloso com agente público pode sofrer as sanções da LIA. A conduta do agente deve ser dolosa (art. 1º, § 1º), e o particular concorre dolosamente, sendo punido nos termos da mesma lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige dolo específico para ambos. O art. 1º, § 2º exige apenas o dolo genérico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito), não um fim específico. Além disso, a afirmação de que o particular "passa a figurar como sujeito ativo" é correta, mas a exigência de dolo específico a torna errada. Não há punição "autônoma" no sentido de independência da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o particular não pode ser punido por improbidade porque as sanções seriam disciplinares do estatuto de servidores. Isso é falso: as sanções da LIA são próprias (perda de cargo, multa, etc.) e se aplicam ao particular que induz ou concorre (art. 3º). O estatuto de servidores é irrelevante para o particular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o dolo genérico (exigido pela LIA) por dolo específico na alternativa D. Muitos candidatos confundem com a necessidade de "fim específico" em outros crimes, mas na improbidade o dolo é a vontade livre de obter o resultado ilícito tipificado (art. 1º, § 2º). Fique atento: a lei não exige uma finalidade especial, apenas a consciência e vontade de praticar a conduta ilícita.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

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