Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc076006
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A expressão "cláusulas exorbitantes" refere-se a disposições aplicáveis a contratos administrativos que revelam
Aprerrogativa da Administração Pública de promover alteração contratual unilateralmente, para majoração e supressão do valor do contrato, nos limites previstos em lei.
Ba possibilidade de rescisão unilateral dos contratos administrativos, independentemente de concordância do contratado ou de descumprimento das disposições expressas na avença, não sendo exigível indenização ou recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro.
Cprerrogativas unilaterais conferidas para a Administração Pública que não precisam constar expressamente dos contratos, a exemplo das supressões de objeto até o limite de 50% do valor da avença.
Dpoderes implícitos da Administração Pública contratante de transferência da execução contratual para terceiros, no caso de avaliação de interesse público.
Ea possibilidade de formalização de contratos verbais, independentemente do objeto e do valor, desde que se materialize justificativa de interesse público, como corolário do princípio da supremacia do interesse público.
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GabaritoA — prerrogativa da Administração Pública de promover alteração contratual unilateralmente, para majoração e supressão do valor do contrato, nos limites previstos em lei.
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Cláusulas Exorbitantes
Gabarito: letra A. As cláusulas exorbitantes conferem à Administração prerrogativas de modificar unilateralmente o contrato, respeitados os limites legais (acréscimos/supressões de até 25%, ou 50% para reformas), conforme previsto na Lei 14.133/2021 (art. 104 e 125) e já consagrado na doutrina administrativista. A alternativa A descreve corretamente essa prerrogativa.
A banca testa o conhecimento sobre os limites e a natureza das cláusulas exorbitantes, comuns tanto na Lei 8.666/1993 (revogada) quanto na nova Lei 14.133/2021.
Cláusulas Exorbitantes
Descrição
Fundamento Legal
Correção
A
Prerrogativa da Administração de alterar unilateralmente o contrato para majoração e supressão do valor, nos limites legais.
Art. 104, I, e art. 125 da Lei 14.133/2021 (e correspondentes na Lei 8.666/1993).
✅ Correta (Gabarito)
B
Rescisão unilateral independentemente de descumprimento ou concordância, sem indenização.
Art. 104, II, c/c art. 125 da Lei 14.133/2021.
❌ Incorreta (exige indenização e reequilíbrio)
C
Supressões de até 50% do valor sem necessidade de constar expressamente no contrato.
Art. 125 da Lei 14.133/2021 (limite de 50% só para reformas; demais casos 25%).
❌ Incorreta (limite incorreto e cláusulas são implícitas, mas não prescindem de previsão)
D
Poder implícito de transferir a execução contratual a terceiros.
Subcontratação depende de previsão contratual e autorização.
❌ Incorreta (não é prerrogativa unilateral)
E
Formalização de contratos verbais independentemente de objeto e valor, com justificativa de interesse público.
Contratos verbais são exceção (ex.: pequenas compras de pronto pagamento).
❌ Incorreta (não se aplica a qualquer objeto/valor)
Cláusulas exorbitantes: Prerrogativas da Administração (Alteração unilateral (limites legais), Rescisão unilateral (com indenização), Fiscalização, Ocupação provisória); Limites à alteração (Acréscimo/supressão: 25%, Reforma: 50%); Natureza (Implícitas (decorrem da lei), Não dispensam reequilíbrio)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as cláusulas exorbitantes permitem a alteração unilateral para majoração e supressão do valor dentro dos limites legais. Corrobora o art. 104, I, e art. 125 da Lei 14.133/2021 (e correspondentes na lei anterior). A Administração pode modificar o contrato para melhor adequação ao interesse público, mas as cláusulas econômico-financeiras exigem concordância do contratado (art. 104, § 1º) e o reequilíbrio deve ser mantido (art. 104, § 2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a rescisão unilateral é possível independentemente de descumprimento e sem indenização. Erro: a rescisão unilateral é cabível nas hipóteses legais (ex.: inexecução, interesse público superveniente) e sempre assegura indenização e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 104, II, c/c art. 125 e princípios contratuais). A Administração não pode rescindir arbitrariamente sem contrapartida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que supressões de até 50% do valor são possíveis sem necessidade de constar expressamente, como exemplo de cláusula exorbitante. Erro: o limite de 50% para supressões se aplica apenas a reformas de edifícios ou equipamentos; para os demais casos o limite é de 25% (art. 125 da Lei 14.133/2021). Além disso, as cláusulas exorbitantes decorrem da lei, mas não prescindem de estar previstas no contrato, embora sejam implícitas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração possui poder implícito de transferir a execução contratual a terceiros. Erro: a transferência (subcontratação) não é prerrogativa unilateral, depende de previsão no edital e concordância do contratado, salvo hipóteses excepcionais. A ocupação provisória de bens e serviços (art. 104, V) não abrange a transferência da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que contratos verbais são possíveis independentemente de objeto e valor, com justificativa de interesse público. Erro: contratos administrativos formais exigem forma escrita; os verbais são admitidos apenas para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (art. 95 da Lei 8.666/1993), sob pena de irregularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os limites de alteração (25% geral vs. 50% reformas) e insere a ideia de que as cláusulas exorbitantes não precisam estar no contrato (são implícitas, mas não dispensam os limites legais). Fique atento: a letra C tenta confundir o candidato com o percentual de 50%, que é exceção.