Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc076007
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A prestação de serviços públicos por meio de delegação para a iniciativa privada admite algumas formas, distinguindo-se a concessão e a permissão de serviços públicos, pois a
Aconcessão de serviço público fica sujeita a integral controle externo e interno, enquanto a permissão de uso, ato discricionário, exclui a possibilidade de controle externo.
Bpermissão tem natureza precária, dispensando a realização de licitação e não admitindo reequilíbrio econômico-financeiro.
Cconcessão pode ter natureza contratual ou precária, esta quando tiver sido contratada mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ao passo que a permissão de serviço públicos é sempre precária.
Dpermissão de serviço público pode se dar sem fins lucrativos, desde que a pessoas jurídicas assim constituídas, o que não é admitido para as concessionárias de serviços públicos.
Econcessão de serviços públicos só pode ser celebrada com pessoas jurídicas, enquanto a permissão de serviço público admite essa forma de delegação para pessoas físicas.
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GabaritoE — concessão de serviços públicos só pode ser celebrada com pessoas jurídicas, enquanto a permissão de serviço público admite essa forma de delegação para pessoas físicas.
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Concessão e Permissão de Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A distinção central entre concessão e permissão de serviços públicos, com base na Lei nº 8.987/95, é que a concessão só pode ser celebrada com pessoas jurídicas, enquanto a permissão admite tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas. Essa diferença está expressa no art. 2º, II e IV, da referida lei. As demais alternativas apresentam incorreções que serão analisadas a seguir.
Característica
Concessão de Serviço Público
Permissão de Serviço Público
Natureza jurídica
Contrato administrativo (não precário)
Contrato de adesão precário
Exigência de licitação
Sempre exige licitação (art. 175, CF)
Sempre exige licitação (art. 175, CF)
Sujeito delegatário
Apenas pessoas jurídicas (art. 2º, II, Lei 8.987/95)
Pessoas físicas ou jurídicas (art. 2º, IV, Lei 8.987/95)
Possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro
Afirma que a permissão de uso, ato discricionário, exclui o controle externo. Primeiro, a permissão de serviço público (não de uso) é um contrato de adesão precário, mas não exclui controle externo. A permissão de uso é outro instituto. A concessão também está sujeita a controle, mas a afirmação mistura conceitos e erra ao excluir o controle externo na permissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a permissão dispensa licitação e não admite reequilíbrio econômico-financeiro. A Constituição Federal, em seu art. 175, exige licitação para concessão e permissão. Logo, a permissão sempre exige licitação. Além disso, a permissão, por ser precária, não garante reequilíbrio, mas a afirmação é errada porque a dispensa de licitação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a concessão pode ser precária, quando contratada por dispensa ou inexigibilidade. A concessão é sempre contratual e exige licitação (art. 175, CF); não existe concessão precária. Já a permissão é precária por natureza, mas a alternativa erra ao admitir concessão precária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a permissão pode ser sem fins lucrativos, mas a concessão não. Não há essa distinção legal. Tanto concessionárias quanto permissionárias podem ser entidades sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei nº 8.987/95, art. 2º, II e IV, a concessão de serviço público só pode ser celebrada com pessoas jurídicas, enquanto a permissão pode ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas. Essa é a distinção correta e a única alternativa que reflete a legislação vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o sujeito das delegações: em várias alternativas, atribui características da permissão à concessão ou vice-versa. O ponto central é lembrar que a permissão é mais flexível quanto ao sujeito (pessoa física ou jurídica), enquanto a concessão exige pessoa jurídica. Memorize essa distinção para não cair em armadilhas.