Organização da Administração Pública - Criação de Empresa Estatal
Gabarito: letra B. A criação de empresa estatal para atuação no setor creditício e financeiro constitui forma de participação do ente federado no domínio econômico, exigindo autorização legislativa prévia (CF, art. 37, XIX e art. 173). O erro comum das demais alternativas é confundir o ato de criação com decreto executivo ou desconcentração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de pessoa jurídica de direito público (autarquia) exige lei específica, não decreto. O art. 37, XIX, CF estabelece que a criação de autarquias e a autorização para instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dependem de lei específica. Portanto, não pode ser por decreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) a atuação do Estado no domínio econômico como empresário é excepcional, autorizada pela CF, art. 173; (ii) a instituição de empresa estatal (pública ou de economia mista) deve ser precedida de autorização legislativa específica, conforme art. 37, XIX, CF. A alternativa B espelha exatamente esse requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a autorização legislativa seja necessária, a alternativa impõe a "integralidade do capital social para o ente", ou seja, que o capital pertença totalmente ao ente federado. Isso não é exigido para toda empresa estatal: as sociedades de economia mista admitem capital privado minoritário. A integralidade é característica das empresas públicas, mas não é uma exigência genérica para toda empresa estatal no setor creditício. Ademais, a banca provavelmente tentou confundir com o conceito de empresa pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de nova pessoa jurídica com personalidade própria caracteriza descentralização administrativa, não desconcentração. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Chefe do Executivo não possui poder para instituir entidades com personalidade jurídica por decreto, exceto em casos específicos (ex.: criação de órgãos, não de entidades). A criação de entidades administrativas (autarquias, empresas estatais, fundações) depende de lei em sentido formal. Portanto, a afirmação de que a organização administrativa confere poderes ao Chefe para instituir por decreto é falsa.
Conclusão: A única alternativa correta é a B.