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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc076011
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A modalidade de licitação cabível para que um órgão da Administração Pública Direta promova a alienação onerosa de dois imóveis onde estavam instaladas unidades administrativas de sua estrutura é
  1. Ao leilão, obrigatoriamente eletrônico e valendo-se do critério do menor desconto ou do maior lance.
  2. Bo pregão, por se tratar de bem imóvel de natureza comum, aplicando-se o critério do menor desconto.
  3. Co leilão, de forma eletrônica, sendo possível a realização sob forma presencial em situações excepcionais e legalmente amparadas.
  4. Da concorrência, por expressa disposição da Lei de Licitações, com vistas à ampliação da competição e do retorno financeiro.
  5. Ea concorrência, precedida de autorização legislativa específica e avaliação do bem realizada por profissional legalmente habilitado.
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GabaritoC — o leilão, de forma eletrônica, sendo possível a realização sob forma presencial em situações excepcionais e legalmente amparadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leilão na alienação de bens imóveis (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A alienação onerosa de bens imóveis pela Administração Pública Direta é realizada na modalidade leilão, conforme os arts. 76, §1º e 78 da Lei 14.133/2021. O leilão deve ser eletrônico, admitindo-se a forma presencial apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas (art. 82, §1º). O critério de julgamento é o maior lance (art. 33, V).

A banca testa o conhecimento sobre a modalidade adequada para alienação de imóveis, distinguindo-a do pregão e da concorrência, e também os requisitos formais do leilão.

Modalidade

Critério de Julgamento

Forma de Realização

Aplicação

Leilão (Gabarito)

Maior lance (art. 33, V)

Eletrônica (regra); presencial (exceção, art. 82, §1º)

Alienação onerosa de bens imóveis (arts. 76, §1º e 78)

Pregão

Menor preço ou maior desconto

Eletrônica (regra)

Aquisição de bens e serviços comuns (art. 29)

Concorrência

Maior desconto, melhor técnica, etc.

Presencial ou eletrônica

Contratações de maior valor (regra geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o leilão é obrigatoriamente eletrônico e adota o critério do menor desconto ou do maior lance. O art. 33, V da Lei 14.133/2021 estabelece que, no leilão, o critério de julgamento é o maior lance, e não o menor desconto. Além disso, a forma eletrônica é a regra, mas a lei admite excepcionalmente o leilão presencial (art. 82, §1º), não sendo obrigatório sempre o eletrônico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe o pregão para alienação de bem imóvel. O pregão é destinado à aquisição de bens e serviços comuns (art. 29 da Lei 14.133/2021), não à alienação de bens imóveis, que tem tratamento próprio. Imóveis não se enquadram como bens comuns.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a modalidade leilão, mencionando que a forma eletrônica é a regra, mas é possível a realização presencial em situações excepcionais e legalmente amparadas, conforme o art. 82, §1º da Lei 14.133/2021. A alienação de bens imóveis pela Administração Direta deve ser precedida de leilão, nos termos dos arts. 76, §1º e 78 da mesma lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica a concorrência como modalidade para alienação de imóveis. Embora a concorrência seja a regra geral para contratações de obras, serviços e compras de maior valor, para alienação de bens imóveis a lei determina o leilão (art. 76, §1º c/c art. 78). A afirmação de que é por expressa disposição legal não se sustenta para este caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também aponta a concorrência como modalidade cabível, acrescentando os requisitos de autorização legislativa e avaliação. Tais requisitos são, de fato, aplicáveis à alienação de imóveis, mas a modalidade correta é o leilão, não a concorrência. A autorização legislativa e a avaliação são necessárias independentemente da modalidade, mas não justificam a escolha da concorrência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (concorrência para alienação de imóveis) e a exceção (leilão para imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento). No caso da Administração Direta alienando imóveis onde funcionavam unidades administrativas, a modalidade correta é o leilão, conforme os arts. 76, §1º e 78. O candidato pode ser levado a crer que é concorrência, mas a lei é clara ao determinar o leilão para essas alienações. A dica: memorize que alienação de imóveis pela Administração Direta é leilão, salvo as hipóteses de dispensa (permuta, doação, etc.).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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