Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc076013
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
No regular exercício do controle externo sobre os atos praticados pela Administração Pública, o Poder Legislativo
Adeve fiscalizar os atos e contratos da Administração Pública nos mesmos limites e aspectos realizados pelo Poder Judiciário, como observância do equilíbrio entre os Poderes.
Bdeverá apreciar, com auxílio dos Tribunais de Contas, dentre outros aspectos, a legalidade e a economicidade das licitações e contratos celebrados pela Administração Pública.
Cdeverá, por decisão proferida pelo Tribunal de Contas competente, sustar ou anular contratos firmados em desacordo com a legislação de regência.
Ddeve apreciar, para fins de ratificação ou anulação, os atos administrativos vinculados dos quais decorram obrigações financeiras ao erário.
Edetermina que a Administração Pública imponha multa aos contratados e aos agentes públicos responsáveis por contratos eivados de vício de legalidade, não havendo previsão legal para sancionamento dos responsáveis no âmbito do controle pelo Legislativo.
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GabaritoB — deverá apreciar, com auxílio dos Tribunais de Contas, dentre outros aspectos, a legalidade e a economicidade das licitações e contratos celebrados pela Administração Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo da Administração Pública
Gabarito: letra B. O controle externo exercido pelo Poder Legislativo ocorre com o auxílio dos Tribunais de Contas e abrange, entre outros aspectos, a legalidade e a economicidade das licitações e contratos (CF, arts. 70 e 71). A banca testa o conhecimento sobre as competências típicas do Legislativo e as atribuições dos Tribunais de Contas no controle da Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo fiscaliza nos mesmos limites e aspectos que o Judiciário. Isso é falso: o controle legislativo é político-financeiro, exercido com auxílio dos Tribunais de Contas, enquanto o controle judicial é jurisdicional e incide sobre lesão a direito individual. Os limites são distintos, por conta do sistema de freios e contrapesos, e não idênticos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a atuação do Poder Legislativo: apreciar, com auxílio dos Tribunais de Contas, a legalidade e a economicidade das licitações e contratos. É o que prevê o art. 70 da CF, combinado com o art. 71, que detalha as competências do TCU nessa fiscalização. O termo "apreciar" é adequado, pois o Legislativo (ou o TC, quando atua por delegação) realiza o controle externo sobre esses atos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas, por sua decisão, susta ou anula contratos. A Constituição (art. 71, § 1º) autoriza o TC a, em caso de ilegalidade, assinar prazo para o órgão adotar providências; se não cumprido, o TC pode sustar o contrato. Mas anular contrato é ato privativo do Poder Judiciário ou da própria Administração no exercício da autotutela. A alternativa troca a atribuição: o TC pode sustar, não anular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo aprecia atos administrativos vinculados para ratificação ou anulação. Na verdade, o controle legislativo incide sobre a gestão financeira e orçamentária, e não sobre a ratificação ou anulação de atos vinculados em geral. A apreciação de contas e a fiscalização não incluem esse poder genérico; a anulação cabe ao Judiciário ou à própria Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não há previsão legal para sanção no controle legislativo. É errado: os Tribunais de Contas podem aplicar multas a agentes públicos e contratados por irregularidades (art. 71, VIII, CF). O Legislativo também pode, por meio de CPIs, propor sanções políticas e administrativas. Portanto, a afirmação de que "não há previsão" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as alternativas que misturam as competências do Legislativo, do TC e do Judiciário. A banca adora inverter quem "susta" versus quem "anula" contratos, e também costuma igualar os limites do controle legislativo ao judicial. Lembre-se: o Legislativo fiscaliza com o TC, e o TC pode sustar (não anular).